TJPI - 0751347-87.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 21:40
Arquivado Definitivamente
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28/05/2022 21:40
Baixa Definitiva
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28/05/2022 21:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/05/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 09:26
Expedição de intimação.
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28/04/2022 09:26
Expedição de intimação.
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26/04/2022 09:39
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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26/04/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0751347-87.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0751347-87.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Miguel Alves/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Glauber Matheus Araujo Rodrigues (OAB/PI Nº 19.193) PACIENTE: Jocelio Pereira da Silva EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E CONSUMADA.
PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
PRONÚNCIA.
SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A gravidade concreta da conduta (paciente que supostamente, após uma discussão, teria atingido duas vítimas, uma delas de forma fatal, mediante disparos de arma de fogo e emprego de facão) e o fato do acusado possuir outro registro criminal, inclusive por delito da mesma natureza, justificaram inicialmente a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Posteriormente, a prisão foi mantida na sentença de pronúncia por subsistirem os motivos ensejadores da constrição preventiva. 2.
Havendo necessidade de se decretar/manter a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontas, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de oito aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. -
19/04/2022 13:58
Denegado o Habeas Corpus a JOCELIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*30-93 (PACIENTE)
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18/04/2022 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2022 12:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/04/2022 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2022 07:47
Conclusos para o Relator
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02/04/2022 00:06
Decorrido prazo de MARINA DE ARAUJO MENESES BRITO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:06
Decorrido prazo de GLAUBER MATHEUS ARAUJO RODRIGUES em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOCELIO PEREIRA DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES em 01/04/2022 23:59.
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22/03/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 08:37
Expedição de notificação.
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15/03/2022 08:36
Juntada de informação
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07/03/2022 08:36
Juntada de documentos
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07/03/2022 08:24
Expedição de intimação.
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07/03/2022 08:24
Expedição de intimação.
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04/03/2022 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2022 09:18
Conclusos para o relator
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03/03/2022 09:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/03/2022 09:18
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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25/02/2022 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2022 09:34
Conclusos para Conferência Inicial
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25/02/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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