TJPI - 0000952-48.2013.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000952-48.2013.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Social] AUTOR: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA e outros REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DECISÃO Vistos, etc., Certidão de ID Num. 81837875 declinou o óbito do autor MANUEL GOMES DE OLIVEIRA.
O caso reclama a adoção da providência do art. 313, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) A jurisprudência entende que tal intimação deve ser pessoal: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ÓBITO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO REALIZADA AO PROCURADOR DO AUTOR FALECIDO.
ERROR IN PROCEDENDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS OU ESPÓLIO.
NULIDADE. 1.
Com o falecimento do autor da demanda, incumbe ao magistrado determinar a intimação do espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que se manifestem sobre interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. 2. É necessária a intimação pessoal dos herdeiros, como ato procedimental não substituível pela intimação dos procuradores constituídos pela parte falecida, mesmo porque os poderes outorgados se findam com o evento morte.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA.
A C O R D A M os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 07 de fevereiro de 2022, por unanimidade de votos, conhecer do apelo e provê-lo, sentença cassada, nos termos do voto da relatora. (TJ-GO - AC: 04518343420138090021 CAÇU, Relator: Des(a).
DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R)) Dessa forma, DETERMINO a intimação do causídico da parte autora, via Sistema, para que o espólio/herdeiros indiquem interesse no feito, dentro do prazo de 02 (dois) meses, ao tempo em que SUSPENDO o processo pelo mesmo prazo, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 31 de agosto de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
07/07/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 20:04
Baixa Definitiva
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07/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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07/07/2025 20:03
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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07/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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03/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:48
Juntada de decisão de corte superior
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03/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:51
Baixa Definitiva
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15/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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15/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:17
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:17
Expedição de intimação.
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30/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 20:51
Conclusos para o Relator
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25/07/2023 20:51
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:52
Expedição de intimação.
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21/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:29
Recurso Especial não admitido
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13/04/2023 08:54
Conclusos para o relator
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13/04/2023 08:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2023 08:54
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
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12/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:57
Expedição de intimação.
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17/03/2023 19:55
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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05/12/2022 08:31
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2022 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2022 20:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/11/2022 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2022 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2022 13:04
Conclusos para o Relator
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24/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:57
Conclusos para o Relator
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23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2022 23:59.
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16/07/2022 10:25
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
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16/07/2022 10:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS em 12/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:52
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/06/2022 07:34
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/05/2022 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2022 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2022 01:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2022 16:56
Juntada de Petição de sustentação oral - vídeo
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25/01/2022 17:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/12/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2021 16:40
Conclusos para o Relator
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26/05/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 17:30
Expedição de notificação.
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01/05/2021 00:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59.
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29/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:04
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/09/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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