TJPI - 0810469-61.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0810469-61.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a interposição de apelação (ID 72220930), intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões e independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de praxe, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
29/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0810469-61.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a interposição de apelação (ID 72220930), intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões e independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de praxe, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/04/2025 22:39
Conclusos para decisão
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06/04/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:57
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:41
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 19:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:25
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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