TJPI - 0823655-21.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823655-21.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de0 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:20
Determinada diligência
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09/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2025 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2025 11:33
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/02/2025 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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18/11/2024 08:07
Recebidos os autos.
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26/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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21/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/09/2024 14:57
Recebidos os autos.
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08/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:24
Determinada diligência
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08/07/2024 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *95.***.*99-87 (AUTOR).
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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