TJPI - 0802019-44.2024.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:02
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802019-44.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO, MUNICIPIO DE URUCUI APELADO: JUCILEIDE DE SOUSA PESSOA SARAIVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Reexame Necessário e Apelação Cível em razão de sentença proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança, movida por JUCILEIDE DE SOUSA PESSOA SARAIVA em face de FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO e do MUNICÍPIO DE URUÇUÍ/PI.
O Reexame necessário, admitido porque resultante de imposição legal (art. 14, § 1º, Lei nº 12.016/2009), visto que a sentença foi proferida contra a Fazenda Pública, no caso o MUNICÍPIO DE URUÇUÍ/PI.
A Apelação Cível, enquanto recurso voluntário, apresenta todos os pressupostos objetivos e subjetivos inerentes a essa modalidade de recurso, encontrando-se devidamente processado.
Nesse sentido, admito os recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, conforme art. 14 § 3° da Lei nº 12.016/2009 e art. 1.012, § 1º, V do CPC.
Notifique-se a douta Procuradoria-geral de Justiça para os fins e prazo de lei.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
11/07/2025 20:44
Expedição de notificação.
-
11/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:41
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 07/05/2025 23:59.
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25/03/2025 16:51
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
10/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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09/03/2025 20:47
Juntada de Certidão
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09/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 20:45
Expedição de intimação.
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07/02/2025 08:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:53
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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