TJPI - 0022780-17.2006.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 06:48
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022780-17.2006.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL FERREIRA MARIM, VALTER CID MENDES DANTAS, ANA LUCIA NOGUEIRA DE SOUSA LEAL, MOISES ELIAS ALVES, MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO, MARLY MONTE DE CARVALHO SOBRAL, LISIA MARQUES MARTINS VILARINHO, VALDENIR MARIANO PAZ, LAERCIO VINICIUS DO NASCIMENTO REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Ordinária em que DANIEL FERREIRA MARIM E OUTROS move contra o ESTADO DO PIAUÍ, visando em síntese o reconhecimento dos autores ao reajuste de acordo com a trata o art. 21, do decreto-lei nº 2.284/86.
Os autores requerem a declaração do direito ao reajuste de que trata o art. 21 do decreto – lei 2.284/1986, bem como a implementação do reajuste aos vencimentos.
Em contestação, em(id 8669389) Réplica a contestação.(fls 81).
Ministério Público não tem interesse no feito.
Despacho intimando a parte autora, para manifestar, decorrido o prazo, conforme certidão constante em (id 41507054).
Intimado para se manifestar sobre o abandono da parte autora, o requerido, manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa pelo autor, (id 41801409).
Autos Conclusos.
A parte autora não vem manifestando interesse no prosseguimento do feito, abandonando-o, haja vista que até a presente data não cumpriu a diligência determinada pelo juízo para bom andamento do processo, dando ensejo a sua extinção.
Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno o demandante nas custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, atualizado.
P.R.I.
Transitada em julgada a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
TERESINA-PI, 11 de julho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
12/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 03:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 03:37
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MARIM em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 02:02
Decorrido prazo de MOISES ELIAS ALVES em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2022 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2022 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2022 12:00
Processo Encaminhado a
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21/06/2022 11:16
Processo Encaminhado a
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21/06/2022 11:10
Processo Encaminhado a
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23/05/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 15:17
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
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28/05/2020 16:40
Juntada de Certidão
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25/03/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 12:56
Distribuído por dependência
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02/12/2019 06:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2016 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/03/2016 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2015 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2013 07:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2011 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/04/2011 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/10/2010 10:02
Publicado Outros documentos em 2010-10-08.
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26/02/2010 06:30
Publicado Outros documentos em 2010-02-26.
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19/02/2010 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2009 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/07/2008 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2007 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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14/02/2007 08:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/02/2007 09:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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05/02/2007 03:00
Publicado Outros documentos em 2007-02-05.
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02/02/2007 09:09
Publicado Outros documentos em 2007-02-02.
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25/01/2007 13:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2007 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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14/11/2006 08:51
Juntada de Outros documentos
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18/09/2006 10:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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11/09/2006 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/09/2006 09:37
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2006 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/08/2006 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2006 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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16/05/2006 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/03/2006 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2006
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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