TJPI - 0822440-73.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO N.º 0822440-73.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: SALOME DE MENEZES MACHADO RÉ: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO A correta interpretação da Lei n.º 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º, do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, cumulativamente, cópia de comprovante de rendimentos CTPS e/ou contracheque, extratos de contas bancárias dos últimos 03 (três) meses, conta de energia elétrica dos últimos 03 (três) meses e a sua declaração do IRPF dos dois últimos anos.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA/PI, 4 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ACM -
14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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