TJPI - 0800929-43.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800929-43.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRACY DA COSTA LIMA SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 020/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, consoante a Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, intimo a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos abaixo indicados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Comprovante de endereço atualizado, emitido até 3 (três) meses anteriores a propositura da ação, de sua titularidade ou de pessoa diversa que, neste caso, deverá ser acompanhado de declaração do titular com reservas legais e esclarecimentos sobre o vínculo deste com o autor, nos moldes do art. 274/375 do NCPC c/c Lei nº 6.629/1979 e Portaria 1165/2020-JECC, art. 2º, VIII. b) Indique se já contratou o tipo de serviço debatido e se celebrou ou não o contrato discutido na demanda; c) Apresente extratos ou contracheques da fonte de renda (INSS) que entender ter sido prejudicada, devidamente datados com até 3 meses antes a propositura da ação. d) Informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta onde recebe os proventos, no período que compreende os 02 meses anteriores e 02 meses posteriores ao primeiro desconto; Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una.
SãO RAIMUNDO NONATO, 16 de julho de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede -
15/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:43
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:06
Decorrido prazo de IRACY DA COSTA LIMA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800929-43.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRACY DA COSTA LIMA SANTOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 020/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, consoante a Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, intimo a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos abaixo indicados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Comprovante de endereço atualizado, emitido até 3 (três) meses anteriores a propositura da ação, de sua titularidade ou de pessoa diversa que, neste caso, deverá ser acompanhado de declaração do titular com reservas legais e esclarecimentos sobre o vínculo deste com o autor, nos moldes do art. 274/375 do NCPC c/c Lei nº 6.629/1979 e Portaria 1165/2020-JECC, art. 2º, VIII. b) Indique se já contratou o tipo de serviço debatido e se celebrou ou não o contrato discutido na demanda; c) Apresente extratos ou contracheques da fonte de renda (INSS) que entender ter sido prejudicada, devidamente datados com até 3 meses antes a propositura da ação. d) Informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta onde recebe os proventos, no período que compreende os 02 meses anteriores e 02 meses posteriores ao primeiro desconto; Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una.
SãO RAIMUNDO NONATO, 16 de julho de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede -
16/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:21
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:06
Juntada de informação
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800929-43.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRACY DA COSTA LIMA SANTOSREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando não constar pedido de liminar para apreciação na petição objeto do ID nº 79024062, DETERMINO o seguimento do feito com triagem pela Secretaria.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
14/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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