TJPI - 0801250-47.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:56
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801250-47.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DALVA DE OLIVEIRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
DA CONTUMÁCIA Compulsando os autos, percebo que a parte Autora não compareceu à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) e não justificou a sua ausência, consoante se percebe pelo termo de audiência.
Nesse sentido, com fulcro no que dispõe a Lei nº 9.099/95, a referida conduta acarreta a extinção sumária do processo, conforme se pode constatar: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Do exposto, considerando que a Requerente deixou de comparecer injustificadamente à audiência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, condenando-o ao pagamento das custas processuais.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
19/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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12/08/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 01:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801250-47.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DALVA DE OLIVEIRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DALVA DE OLIVEIRA Rua Gaston de Greslan, 2120, Alvorada, TERESINA - PI - CEP: 64004-450 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 13/08/2025 08:00h por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
LUCAS LIMA SOARES Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
16/07/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:01
Juntada de informação
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15/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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14/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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