TJPI - 0815250-98.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0815250-98.2021.8.18.0140 APELANTE: INGRID GABRIELLY RIBEIRO DIAS DE MORAIS Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogados do(a) APELADO: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO - SP195739-A, VIVIAN MEIRA AVILA MORAES - MG81751-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
26/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 05:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/10/2023 04:55
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:55
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:15
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 07:53
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:35
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
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12/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
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11/05/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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