TJPI - 0806594-21.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de parecer do mp
-
18/07/2025 11:09
Juntada de Petição de parecer do mp
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18/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0806594-21.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Liberação de mercadorias] APELANTE: FILA BRASIL LTDA, DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A, DASS SUL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Ao Ministério Público, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:13
Expedição de intimação.
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16/07/2025 10:13
Expedição de intimação.
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16/07/2025 10:13
Expedição de intimação.
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11/06/2025 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2025 08:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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28/05/2025 05:22
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/04/2025 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/04/2025 21:07
Recebidos os autos
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16/04/2025 21:07
Conclusos para Conferência Inicial
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16/04/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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