TJPI - 0801514-70.2022.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801514-70.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES EVANGELISTA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca dos alvarás judiciais devidamente assinados, os quais poderão ser resgatados presencialmente em balcão na Secretaria, pela própria parte ou patrono, caso tenha poderes constituídos para receber valores, ou impressos por cada qual e serem levados ao Banco para transferência dos valores.
CASTELO DO PIAUÍ, 29 de julho de 2025.
RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
29/07/2025 10:02
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 16:32
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 16:32
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 06:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801514-70.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES EVANGELISTA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
FRANCISCA ALVES EVANGELISTA, ingressou com PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe.
Intimado para proceder ao cumprimento, a parte executada promoveu o depósito da quantia de R$ 9.191,85 (nove mil, cento e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme ID: 72170702 .
Não houve impugnação por qualquer das partes. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação, a qual resultou na quitação do débito em questão, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, II do CPC ante a satisfação da obrigação.
Assim, determino a expedição de Alvarás Judiciais com as cautelas de praxe, sendo o valor de R$ 5.662,19 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos) em nome da parte autora, e R$ 3.529,66 (três mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), em favor do seu patrono, a título de honorários advocatícios (contratuais e de sucumbência), para levantamento do valor depositado.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para promover a transferência dos valores acima descritos para as contas dos beneficiários informadas na forma do ID: 74149487 Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique se houve trânsito em julgado da mesma.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e nos registros necessários.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/03/2025 20:59
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 10:08
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:08
Juntada de Petição de decisão
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01/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 06:14
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 21:12
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:43
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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