TJPR - 0003033-70.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/10/2022 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 16:39 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 16:38 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/10/2022 13:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            14/10/2022 13:43 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            14/10/2022 13:43 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            08/10/2022 00:44 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            08/10/2022 00:43 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            01/10/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/09/2022 12:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2022 12:31 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022 
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                                            20/09/2022 12:26 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            30/08/2022 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 13:42 Baixa Definitiva 
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                                            30/08/2022 13:42 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022 
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                                            30/08/2022 13:42 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2022 13:42 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022 
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                                            30/08/2022 13:42 Baixa Definitiva 
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                                            30/08/2022 13:41 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            30/08/2022 13:41 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            30/08/2022 00:50 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            30/08/2022 00:49 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            08/08/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/07/2022 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2022 20:19 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            25/07/2022 09:41 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/06/2022 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/06/2022 16:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2022 16:19 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59 
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                                            07/06/2022 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2022 19:27 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            26/03/2022 00:50 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            14/03/2022 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2022 16:57 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            10/03/2022 16:57 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2022 16:57 Distribuído por dependência 
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                                            10/03/2022 16:57 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            10/03/2022 16:57 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            10/03/2022 16:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/03/2022 16:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/03/2022 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/03/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2022 16:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2022 16:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2022 15:02 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            21/02/2022 16:16 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO 
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                                            21/12/2021 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/12/2021 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/12/2021 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 13:25 TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021 
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                                            15/12/2021 13:25 TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021 
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                                            15/12/2021 13:25 TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021 
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                                            15/12/2021 13:25 Baixa Definitiva 
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                                            15/12/2021 13:25 Baixa Definitiva 
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                                            15/12/2021 13:25 Baixa Definitiva 
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                                            15/12/2021 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 13:25 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2021 13:22 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            15/12/2021 13:22 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            14/12/2021 00:31 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            14/12/2021 00:31 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            10/12/2021 18:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/12/2021 18:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/12/2021 18:32 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59 
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                                            10/12/2021 18:23 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            10/12/2021 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2021 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/11/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/11/2021 13:33 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            18/11/2021 19:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/11/2021 16:41 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            11/11/2021 00:20 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            10/11/2021 19:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/11/2021 12:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2021 12:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/11/2021 22:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/11/2021 15:15 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            05/11/2021 15:09 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            05/11/2021 15:09 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            05/11/2021 00:33 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            05/11/2021 00:33 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            05/11/2021 00:33 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            04/11/2021 00:24 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            03/11/2021 20:09 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/11/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/11/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/10/2021 00:12 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            27/10/2021 11:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/10/2021 00:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 00:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/10/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/10/2021 12:43 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            21/10/2021 12:43 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003033-70.2021.8.16.0024 Processo: 0003033-70.2021.8.16.0024 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA Réu(s): JAIR ANTONIO DE ANDRADE
 
 Vistos. 1.
 
 Ciente do agravo interposto. 2.
 
 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. No mais, cumpram-se a decisão de Mov. 40.1. 4.
 
 Intimem-se.
 
 Diligencie-se conforme pertinente, procedendo-se às comunicações de estilo ao E.
 
 TJPR, se solicitadas.
 
 Almirante Tamandaré, 18 de outubro de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
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                                            20/10/2021 17:27 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            20/10/2021 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2021 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2021 16:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/10/2021 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2021 18:22 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            15/10/2021 19:23 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO 
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                                            15/10/2021 19:22 Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO 
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                                            15/10/2021 15:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/10/2021 15:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/10/2021 15:38 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            14/10/2021 18:54 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            14/10/2021 14:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/10/2021 14:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/10/2021 14:07 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            14/10/2021 14:07 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2021 14:07 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            14/10/2021 14:07 DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            14/10/2021 13:31 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            14/10/2021 13:15 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            14/10/2021 09:42 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            14/10/2021 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2021 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2021 17:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/10/2021 17:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/10/2021 17:33 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            13/10/2021 17:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/10/2021 16:56 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            13/10/2021 13:30 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2021 13:30 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            13/10/2021 13:30 Distribuído por dependência 
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                                            13/10/2021 13:30 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            13/10/2021 13:30 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            13/10/2021 11:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/10/2021 11:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/10/2021 00:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/10/2021 00:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/10/2021 01:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/10/2021 01:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/10/2021 01:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/10/2021 01:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/10/2021 00:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/10/2021 00:00 Intimação PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o n a l de Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública AUTOS Nº 0003033-70.2021.8.16.0024 1.
 
 Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração opostos à Mov. 44.1, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão objurgada.
 
 Isso porque o fundamento que levou ao declínio da competência se encontra expressamente indicado na deliberação contra a qual se insurge o requerente.
 
 Confira-se: “Da detida análise dos autos, verifica-se que locatária do imóvel da autora e o réu firmaram contrato de comodato (Mov. 23.28), visando a cessão gratuita de parte do imóvel para moradia do então empregado, com vigência condicionada à manutenção do vínculo de trabalho.
 
 Ademais, os documentos coligidos à peça de obstrução, notadamente aqueles de Mov. 23.12/23.13 e Mov. 23.18/23.26, dão conta de que o demandado já prestava serviços também à autora e seus sócios, quando recebeu o imóvel em comodato para sua moradia, o que teria se dado muito antes dos fatos narrados na inicial.
 
 Some-se a isso o fato de que a autora e a locatária possuem sócios em comum, além de estarem sediadas no mesmo endereço, o que denota, a princípio, sucessão empresarial e confusão patrimonial. ”. (Mov. 40.1, fls. 1) Ademais, deve-se ter em conta o entendimento pacífico existente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão [...].
 
 O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (STJ – 1ª Seção – Edcl no MS 21.315/DF - j. em 8.6.2016).
 
 Nota-se que a contradição em que se escoram os aclaratórios opostos pelo autor é aparente apenas entre seus argumentos, baseados no que, possivelmente, seriam os pontos controvertidos, e a solução dada pelo Juízo na decisão.
 
 Entretanto, somente são cabíveis embargos quando há contradição interna à própria decisão, algo que não se verifica no caso em tela, vez que reconhecida a existência de relação de trabalho, o que resultou o declínio da competência e a determinação de remessa dos autos ao D.
 
 Juízo Laboral prevento.
 
 Aliás, a referida decisão, ao partir da premissa de que existia vínculo empregatício subjacente à lide, alinhou-se com o que o próprio autor expressamente consignou à fl.6, do pedido de Mov. 44.1, ao invocar a aplicação da regra insculpida no art. 47, inciso II, da Lei do Inquilinato.
 
 Da mesma sorte, tem-se os holerites de Mov. 23.21, que corroboram a pertinência da remessa dos autos à Justiça do Trabalho, na medida que o recibo de pagamento destinado ao demandado contém expressamente a designação “contrato de comodato-casa”, além de ter como pagador um dos sócios da ora requerente (Mov. 1.3), que também é sócio da reclamada no feito que tramita na Justiça Laboral (Mov. 23.26).
 
 Passando-se as coisas dessa maneira, por mais que o caso em voga tenha a locação como questão de fundo, há que ser observada a regra do art. 114, inciso IX, da Constituição Federal.
 
 Com isso, não há razão para que seja integrada a decisão embargada.
 
 Caso discorde do conteúdo da deliberação, deve a embargante manejar os recursos disponíveis no sistema processual para a sua reforma, já que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, destinando-se apenas a integrar decisões e sentenças omissas, contraditórias ou obscuras, o que não se verifica no caso em voga. 2.
 
 Cumpra-se a deliberação de Mov. 40.1. 3.
 
 Int.
 
 Diligencie-se como pertinente.
 
 Almirante Tamandaré, 30 de setembro de 2021.
 
 ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO
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                                            30/09/2021 14:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2021 14:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2021 13:55 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/09/2021 13:15 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            29/09/2021 13:15 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            28/09/2021 22:52 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2021 22:51 Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO 
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                                            28/09/2021 22:48 Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS 
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                                            28/09/2021 17:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 17:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 17:29 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            28/09/2021 17:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 17:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 17:25 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            28/09/2021 17:00 PREJUDICADO O RECURSO 
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                                            28/09/2021 17:00 PREJUDICADO O RECURSO 
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                                            28/09/2021 16:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/09/2021 16:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/09/2021 15:05 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            24/09/2021 15:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/09/2021 15:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2021 15:51 Declarada incompetência 
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                                            15/09/2021 14:10 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            15/09/2021 14:10 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            15/09/2021 00:23 DECORRIDO PRAZO DE JAIR ANTONIO DE ANDRADE 
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                                            14/09/2021 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2021 15:07 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            24/08/2021 02:18 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            23/08/2021 20:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/08/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/08/2021 00:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/08/2021 00:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/08/2021 00:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/08/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2021 16:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/08/2021 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003033-70.2021.8.16.0024 Processo: 0003033-70.2021.8.16.0024 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA Réu(s): JAIR ANTONIO DE ANDRADE 1.
 
 Em cumprimento à decisão de Mov. 29.1, proferida no agravo de instrumento de autos n° 0047118-19.2021.8.16.0000, recolha-se o mandado independente do cumprimento do despejo liminar (Mov. 10.1), comunicando-se, de imediato, o Sr.
 
 OJ. 2.
 
 Sem prejuízo, cumpra-se o item “8” e ss. de Mov. 10.1. 3.
 
 Int.
 
 Diligencie-se como pertinente.
 
 Almirante Tamandaré, 06 de agosto de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
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                                            06/08/2021 20:47 Distribuído por dependência 
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                                            06/08/2021 20:47 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            06/08/2021 20:47 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            06/08/2021 20:47 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2021 20:47 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            06/08/2021 17:09 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            06/08/2021 17:09 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            06/08/2021 17:04 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            06/08/2021 17:04 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            06/08/2021 17:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 17:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 16:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/08/2021 16:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/08/2021 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2021 14:12 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            05/08/2021 19:35 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU 
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                                            05/08/2021 19:34 Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO 
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                                            05/08/2021 19:17 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            05/08/2021 19:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/08/2021 19:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/08/2021 16:26 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 
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                                            04/08/2021 17:14 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            04/08/2021 16:59 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/08/2021 16:51 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            04/08/2021 16:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/08/2021 16:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/08/2021 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2021 14:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2021 12:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2021 12:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2021 12:41 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            03/08/2021 12:41 Distribuído por sorteio 
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                                            03/08/2021 12:41 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            03/08/2021 12:41 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2021 03:26 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            02/08/2021 20:54 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            02/08/2021 18:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/07/2021 15:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/07/2021 01:40 DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE CAL SANTA CRUZ LTDA 
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                                            14/06/2021 17:51 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/06/2021 13:33 Expedição de Mandado (AD HOC) 
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                                            28/05/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2021 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2021 17:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2021 17:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2021 17:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2021 17:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/05/2021 17:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/05/2021 13:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/05/2021 19:03 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/05/2021 17:17 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            25/05/2021 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/05/2021 17:16 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            25/05/2021 17:12 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2021 17:12 Distribuído por sorteio 
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                                            25/05/2021 11:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/05/2021 11:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/05/2021 11:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            25/05/2021 11:12 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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