TJPI - 0800164-49.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800164-49.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA CRAVEIRO DA COSTA SILVA Nome: MARIA CRAVEIRO DA COSTA SILVA Endereço: RUA DA TORRE, 16394, ZONA URBANA, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO CETELEM Nome: BANCO CETELEM Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 7 ANDAR, SALAS 701 e 702, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021223494174800000013922014 CCF18012021_0002 Petição 21021223494188600000013922015 MARIA CRAVEIRO DA COSTA SILVA X BGN.2 Petição 21021223494257500000013922016 Certidão Certidão 21021514534529200000013936680 Certidão Certidão 21021514541157900000013937134 Despacho Despacho 21042707434789300000014913316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052109520370300000015979253 Intimação Intimação 21052109520370300000015979253 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21052115200764900000015992714 MARIA CRAVEIRO DA COSTA SILVA Documentos 21052115200778700000015992716 Conclusão Certidão 21070214290963300000017023297 Despacho Despacho 21110307585309500000020284669 Citação Citação 22022414305737800000023287779 contestação Manifestação 22030715255885800000023509356 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22030715255903500000023509361 contrato_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030715255957500000023509362 ted DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030715260010700000023509363 DOCUMENTOS DE REPRESENTACAO BANCO CETELEM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22030715260047500000023509364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090208482117800000029607334 Intimação Intimação 22090208482117800000029607334 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22090322492725500000029658109 Decisão Decisão 23020208105027600000034284738 Intimação Intimação 23041214120402600000037092962 Manifestação Manifestação 23041218144928600000037108270 Manifestação Manifestação 23050814163618300000038122654 5805772-01dw-manifestao provas_240043_293089_08052023 MANIFESTAÇÃO 23050814163625900000038122655 Sistema Sistema 23062312215496700000040133459 Manifestação Manifestação 23100222123759800000044548855 7150286-01dw-0 MANIFESTAÇÃO 23100222123767300000044548858 7150286-02dw-1.procuraobnpaoscolaboradoresdobanco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100222123772400000044548860 7150286-03dw-2.souzalegalbnpsubcontenciosopadrao20092023manifesto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100222123794200000044548862 7150286-04dw-3.age21122022incorporacaocetelemregistrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100222123801200000044548864 7150286-05dw-4.age21122022incorporacaobnpregistradaestatutoconsolidado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100222123820200000044548866 7150286-06dw-5.publicacaodouautorizaoincorporacaobacen DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100222123828400000044548869 Despacho Despacho 23100316494826400000040176774 Documentos Documentos 23102315272234700000045390256 MARIA CRAVEIRO DA COSTA SILVA Documentos 23102315272242600000045390270 Sistema Sistema 24011509224310200000048279042 Petição Petição 24011517221062300000048318881 PETICAO Petição 24011517221066100000048319296 SUBS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011517221069000000048319298 PROCURACAO Procuração 24011517221074200000048319300 Sentença Sentença 24021208454558100000048330228 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24021213013816000000049544144 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24040215323000800000051859746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040215342241700000051859755 ExibeBoleto.fpg - 2024-04-02T153600.451 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040215342246700000051859758 Intimação Intimação 24040215342241700000051859755 Sistema Sistema 24040215351960300000051859770 Certidão Certidão 24080112300736800000057449369 Certidão Certidão 24080112364169800000057450023 SEI_TJPI - 5772978 - Ofício Comprovante 24080112364213400000057450025 Certidão Certidão 24082111094779300000058319512 SEI_24.0.000092850_6 Comprovante 24082111094784700000058319514 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24121908151229000000064146992 PEDIDO DE EXECUÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24121908151268000000064146994 MARIA CRAVEIRO DA COSTA SILVA-danos materiais e morais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121908151288000000064146995 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25010709145784900000064362635 Sistema Sistema 25010709391914900000064364680 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:39
Execução Iniciada
-
07/01/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 09:14
Processo Reativado
-
07/01/2025 09:14
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 08:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
21/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:32
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/03/2024 23:59.
-
12/02/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de documentos
-
03/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 28/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
21/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000936-81.2005.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Cicero da Silva Brito
Advogado: Faminiano Araujo Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2005 12:20
Processo nº 0832817-45.2021.8.18.0140
Regildo Carlos Siqueira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 09:10
Processo nº 0802562-14.2024.8.18.0039
Raimundo Carvalho Filho
Banco Master de Investimento S.A.
Advogado: Antonio de Carvalho Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2024 16:28
Processo nº 0802768-41.2024.8.18.0164
Neyla Cristina de Sousa Braz
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Neyla Cristina de Sousa Braz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 21:24
Processo nº 0830171-57.2024.8.18.0140
Engecash Fomento Mercantil LTDA
Fernando Douglas de Sousa Mascarenhas
Advogado: Ana Leticia Fontenele Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2024 14:27