TJPI - 0822196-47.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822196-47.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] REQUERENTE: ARISTEU FRANCISCO DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que se trata de ação que possui em um dos polos da demanda pessoa jurídica de direito público, sobre a qual versa a Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí da seguinte maneira: Art. 64.
Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I - processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado federado ou o município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; II - processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, os mandados de injunção e ações populares contra autoridades estaduais e municipais, respeitada a competência originária do Tribunal de Justiça; III - conhecer e decidir as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado federado ou ao município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.
Dessa forma, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com fulcro no art. 95, da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. À SERVENTIA JUDICIAL para as providências necessárias.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:08
Determinada a redistribuição dos autos
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28/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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