TJPI - 0803105-37.2023.8.18.0076
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Ii - Polo Teresina Interior - Procedimentos Comuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de JOSE GOMES em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:10
Decorrido prazo de JOSE GOMES em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos II - Polo Teresina Interior - Procedimentos Comuns DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803105-37.2023.8.18.0076 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE UNIÃO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INVESTIGADO: JOSE GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), supostamente praticado por José Gomes em face de Janaina Lisboa Silva.
Durante a tramitação do feito, foi oportunizado à vítima o direito de representação, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006.
Contudo, conforme certidão juntada aos autos (ID nº 45997453), a ofendida manifestou expressamente o desinteresse na continuidade das medidas protetivas e, por consequência, deixou de oferecer representação contra o investigado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, por meio de parecer devidamente fundamentado (ID nº 79143196), pugnou pelo reconhecimento da ausência de representação da vítima e, por conseguinte, pela extinção da punibilidade do investigado, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal. É o breve relatório.
DECIDO.
A representação da vítima constitui condição de procedibilidade nos crimes de ameaça praticados no contexto da violência doméstica e familiar (art. 147, caput, do Código Penal c/c art. 16 da Lei nº 11.340/2006).
A ausência ou retratação válida da representação, por consequência, obsta o prosseguimento da persecução penal, impondo-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente.
No caso dos autos, ausente a condição de procedibilidade indispensável ao prosseguimento da ação penal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do investigado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, e em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ GOMES, em razão da ausência de representação da vítima.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado ante preclusão lógica do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos II - Polo Teresina Interior - Procedimentos Comuns -
17/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/06/2025 23:59.
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07/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:44
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/05/2025 11:44
Juntada de Ata de Audiência
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07/05/2025 04:13
Decorrido prazo de JANAINA LISBOA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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06/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/04/2025 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 23:34
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:39
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 20:22
Declarada incompetência
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01/02/2025 20:10
Conclusos para decisão
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01/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:25
Audiência Instrução designada para 15/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de União (Juízo Auxiliar).
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29/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 30/10/2023 23:59.
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13/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:25
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 17:20
Concedida a Liberdade provisória de JOSE GOMES - CPF: *20.***.*97-09 (FLAGRANTEADO).
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22/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 11:27
Juntada de Petição de comprovante
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22/07/2023 08:35
Juntada de Petição de comprovante
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21/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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21/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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