TJPI - 0803110-44.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0803110-44.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ANTONIO SERGIO REIS TAVARES REGO REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PETRO IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO A audiência não foi realizada em razão da ausência da parte requerida, embora tenha havido a expedição de citação eletrônica, cuja leitura não foi confirmada, conforme consta no sistema PJe.
Diante disso, nos termos dos §§ 1.º-A, 1.º-B e 1.º-C do art. 246 do Código de Processo Civil, procedo com o reagendamento da AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/10/2025 às 08:00 hs, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional endereço em epígrafe.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/8113ac Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade ou enviar mensagem pelo Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via Dje.
Parte requerida citada/intimada por sistema e/ou carta.
PARNAÍBA, 28 de agosto de 2025.
CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
28/08/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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25/08/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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17/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0803110-44.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ANTONIO SERGIO REIS TAVARES REGO REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PETRO IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes da CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, bem como para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 25/08/2025 11:30h, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional - anexo II NASSAU, situada na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/1c6fd4 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE.
PARNAÍBA, 15 de julho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
15/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:46
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 10:05
Juntada de informação
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02/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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02/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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