TJPI - 0810000-15.2024.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0810000-15.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Feminicídio] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INHUMA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO SANTO PEREIRA LOPES DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos da qualificação da testemunha do juízo (id. 81408705), designo Audiência De Instrução e Julgamento em Continuação para o dia 08 de setembro de 2025, às 09h00min, ocasião em que será realizada a oitiva da referida testemunha e, ao final, o interrogatório do réu.
Determino a intimação da testemunha arrolada, para comparecimento na referida audiência, sob pena de condução coercitiva em caso de ausência injustificada.
Faculto as partes o comparecimento virtual através do link https://bit.ly/Audiencias_Vara_Unica_Inhuma_PI Requisite-se o réu FRANCISCO SANTO PEREIRA LOPES, atualmente custodiado na Penitenciária José de Deus Barros, para comparecimento à audiência.
Caso a audiência seja realizada por videoconferência, intime-se o diretor do estabelecimento prisional para garantir a participação do réu, nos termos da Lei nº 11.900/2009.
Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, bem como o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Requisite-se a apresentação de eventual laudo pericial ou qualquer outra prova documental já requerida, a fim de que esteja disponível até a data da audiência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
INHUMA-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma - 
                                            
29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:28
Juntada de Informações
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29/08/2025 13:16
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 20:02
Conclusos para despacho
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24/08/2025 20:01
Expedição de Informações.
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22/08/2025 20:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 09:36
Expedição de Informações.
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13/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 12:22
Expedição de Informações.
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06/08/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:11
Juntada de Informações
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31/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 08:48
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 08:31
Expedição de Informações.
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:00
Juntada de Informações
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28/07/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 12:14
Juntada de Ofício
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28/07/2025 11:36
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 10:08
Juntada de Informações
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28/07/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 14:00
Juntada de Informações
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25/07/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 10:05.
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18/07/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/07/2025 09:51
Juntada de
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0810000-15.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Feminicídio] AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Inhuma e outros REU: FRANCISCO SANTO PEREIRA LOPES DECISÃO Cuida-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de FRANCISCO SANTO PEREIRA LOPES, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 121, §2º, incisos I, III e IV, e art. 121-A, §1º, II, c/c art. 14, II, com as causas de aumento do art. 121-A, §2º, III, e agravantes do art. 61, II, "a", "c" e "d", todos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP).
A defesa técnica do acusado, em sua resposta à acusação, requereu a produção das seguintes provas: intimação dos peritos médicos Dr.
Arthur Kennedy Leite Rocha e Maurício Fernandes Torres de Lima, subscritores do laudo de lesões no acusado, para responder a seis quesitos; transcrição digitalizada do laudo de lesões corporais; e intimação do perito Josinaldo Cortez Barros, responsável por dois laudos periciais, para prestar esclarecimentos e responder a dois quesitos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se pelo indeferimento dos dois primeiros pedidos e pelo deferimento parcial do terceiro, além de requerer a juntada urgente do Laudo Pericial de Balística nº 30123/2024.
Decido.
I.
Das Provas Indeferidas Os seguintes pedidos defensivos devem ser indeferidos com fundamento no art. 411, §2º do CPP, que autoriza o indeferimento de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias: a) Oitiva dos peritos Dr.
Arthur Kennedy Leite Rocha e Maurício Fernandes Torres de Lima: A defesa requereu a intimação dos referidos peritos para responder a seis quesitos sobre o laudo de lesões do acusado.
Contudo, analisando detidamente o Laudo de Exame de Corpo de Delito (ID 66556537), verifica-se que este já contém respostas técnicas suficientes e esclarecedoras sobre: (i) a existência de ofensa à integridade física; (ii) o instrumento utilizado (agressão física e arma de fogo); (iii) a natureza transfixante do tiro; (iv) os locais de entrada e saída do projétil; e (v) o potencial lesivo, sendo de conhecimento técnico comum que projéteis transfixantes possuem capacidade lesiva.
A oitiva dos peritos configuraria mera rediscussão de conclusões já delineadas tecnicamente no laudo, sem que a defesa tenha apontado qualquer obscuridade, contradição ou erro técnico específico que justifique novos esclarecimentos.
Tal procedimento caracteriza prova protelatória, vez que visa apenas postergar o andamento processual sem acrescentar elementos probatórios relevantes ao feito. . b) Transcrição digitalizada do laudo de lesões corporais: O pedido de transcrição digitalizada revela-se impertinente e desnecessário.
O documento pericial já se encontra integralmente juntado aos autos em formato perfeitamente legível e acessível a todas as partes processuais.
A defesa possui pleno acesso ao conteúdo do laudo, podendo extrair cópia, realizar análise técnica conjunta com seu constituinte e formular quesitos específicos, se necessário.
A transcrição não agregaria qualquer valor probatório ao feito, constituindo mero formalismo que não se justifica diante da clareza e disponibilidade do documento original.
O direito ao contraditório e à ampla defesa resta plenamente assegurado com o acesso ao laudo em sua forma atual. c) Oitiva do perito Josinaldo Cortez Barros quanto ao laudo de João Francisco dos Santos Sousa: A defesa não logrou demonstrar a relevância e pertinência desta prova.
Em sua petição, limitou-se a requerer a oitiva do perito "para prestar esclarecimentos", sem declinar especificamente: (i) quais pontos do laudo técnico necessitariam ser aclarados; (ii) quais dúvidas técnicas existiriam em relação às conclusões periciais; (iii) que aspectos do exame apresentariam obscuridade ou contradição.
Como é cediço, a oitiva de perito em audiência pressupõe a existência de dúvida razoável quanto às conclusões técnicas, sendo necessário que a parte delimite objetivamente os pontos controversos a serem esclarecidos.
O pedido genérico e inespecífico caracteriza tentativa de produção de prova irrelevante e protelatória, não se prestando ao esclarecimento de questões técnicas legítimas, mas sim ao retardamento injustificado da marcha processual.
II.
Das Provas Deferidas Quanto à pretensão de oitiva do perito Josinaldo Cortez Barros, a defesa apresentou questionamentos específicos em relação ao laudo da vítima Maria da Guia, formulando os seguintes quesitos: 1.
A Sra.
Maria da Guia sofreu alguma lesão na cabeça? 2.
Em caso positivo, qual o instrumento ou meio que a produziu? Estes questionamentos são pertinentes e podem esclarecer pontos relevantes para o deslinde da causa, especialmente considerando a informação contida nos autos de que a vítima teria sofrido um "tiro de raspão na cabeça", aspecto não devidamente esclarecido no laudo pericial.
Por fim, é imperioso que seja juntado aos autos o Laudo Pericial de Balística nº 30123/2024, cuja ausência compromete a completude da instrução probatória e o adequado exercício do contraditório pelas partes.
Ante o exposto, DEFIRO: I - a oitiva do perito JOSINALDO CORTEZ BARROS, exclusivamente para responder aos seguintes quesitos em relação ao laudo da vítima MARIA DA GUIA: A Sra.
Maria da Guia sofreu alguma lesão na cabeça? Em caso positivo, qual o instrumento ou meio que a produziu?.
Intime-se, pois, o referido perito para que participe da audiência agendada, disponibilizando, para tanto, link para ingresso no ato de forma virtual, tendo em vista a proximidade da audiência; II - o pedido ministerial para que seja intimada a Delegacia de Polícia Civil de Inhuma/PI para proceder à juntada urgente do Laudo Pericial de Balística nº 30123/2024, requerido via SEI nº 00019.019920/2025-69, antes da audiência de instrução e julgamento.
INDEFIRO os demais pedidos defensivos.
Oficie-se, com urgência à autoridade policial para que junte aos autos o laudo de balística.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 15 de julho de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma - 
                                            
15/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 20:35
Juntada de
 - 
                                            
15/07/2025 20:22
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/07/2025 20:21
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/07/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/07/2025 20:12
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 16:22
Outras Decisões
 - 
                                            
11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/07/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/07/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/07/2025 01:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2025 01:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
28/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/06/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/06/2025 09:09
Juntada de Informações
 - 
                                            
25/06/2025 08:05
Juntada de Informações
 - 
                                            
25/06/2025 08:04
Juntada de Informações
 - 
                                            
24/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/06/2025 11:26
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
24/06/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/06/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/06/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/06/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/06/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 08:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2025 13:56
Expedição de Informações.
 - 
                                            
23/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 13:39
Juntada de Informações
 - 
                                            
23/06/2025 13:29
Juntada de Informações
 - 
                                            
23/06/2025 13:23
Juntada de Informações
 - 
                                            
23/06/2025 13:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/06/2025 12:32
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/06/2025 12:08
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/06/2025 12:07
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 09:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 09:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 09:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 09:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 09:02
Expedição de Informações.
 - 
                                            
16/06/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
16/06/2025 10:22
Expedição de Informações.
 - 
                                            
16/06/2025 09:40
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/06/2025 09:23
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/05/2025 17:33
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
23/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
 - 
                                            
27/03/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
23/03/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/03/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/03/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/03/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/03/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/03/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 16:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
 - 
                                            
21/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
17/12/2024 10:43
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
16/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 13:15
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
16/12/2024 13:15
Declarada incompetência
 - 
                                            
16/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 19:40
Juntada de Petição de denúncia (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
 - 
                                            
26/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/11/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/11/2024 14:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 09:59
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
11/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2024 00:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 19:22
Juntada de mandado de prisão preventiva
 - 
                                            
10/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2024 17:48
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
10/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2024 06:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
 - 
                                            
10/11/2024 00:13
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
10/11/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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