TJPI - 0804602-51.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0804602-51.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 29/08/2025 a 05/09/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2025 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:26
Publicado Notificação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0804602-51.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra pessoas não identificadas como mulher] APELANTE: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Despacho Trata-se de Apelação Criminal interposta por Rafael Ferreira dos Santos, por meio da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9º, e 147, ambos do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 22 de dezembro de 2021, por volta das 20h, o apelante agrediu o genitor Anibal Barreto da Silva, derrubando-o no chão e desferindo tapas na região do pescoço do mesmo, e também proferiu ameaças de ceifar a vida da irmã Cinthia Silva Barreto Carvalho, com o uso de arma branca (faca) (id 23248877 fls. 01/02).
Durante a instrução criminal, foram ouvidos o condutor da ocorrência, testemunhas e as vítimas, tendo sido juntados aos autos o auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito, interrogatório do réu e pedido de medidas protetivas.
A sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o réu pela prática dos delitos contidos no art. 129, §9º, do Código Penal e art. 147, caput do CP, à pena de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, na forma do art. 111, da LEP, em regime aberto (id 23248933, fls. 01/08).
Inconformado, o réu interpôs apelação, sustentando, em síntese, a reforma da sentença vergastada, com a aplicação das penas-base no mínimo legal (id 23248938, fls. 01/04).
O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença (id 23248940, fls. 01/03).
A Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso (id 24265320, fls. 01/05). É o relatório.
Intime-se a Defensoria Pública Especial de 2º Grau para ciência/manifestação.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
15/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:25
Expedição de notificação.
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14/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:37
Conclusos para o Relator
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09/04/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 10:56
Expedição de notificação.
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19/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:13
Conclusos para Conferência Inicial
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25/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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