TJPR - 0037997-22.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/05/2023 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
-
25/05/2023 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 18:48
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
08/05/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 20:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/11/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2022 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 19:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 19:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:49
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 22:54
Recebidos os autos
-
14/08/2021 22:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0037997-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.970,84 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): MARLON MILLE Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 02 de agosto de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
10/08/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 16:41
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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