TJPE - 0066533-06.2020.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066533-06.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208515105 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que foi bloqueado o valor total da execução.
Após o bloqueio, o executado informa depósito no valor total da execução, pugnando pelo desbloqueio dos valores.
O exequente apresenta petição informando satisfação da execução pelos depósitos efetuados pelo executado, requerendo expedição de alvará e desbloqueio dos valores. É o pequeno relatório.
Decido.
Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Determino a imediata expedição de alvará dos valores depositados pelo executado, na forma requerida pelo exequente, bem como o desbloqueio dos valores por meio do Sisbajud e a baixa de constrições de bens do executado, caso existentes.
Custas já satisfeitas.
Sem custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 11 de julho de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
12/07/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:20
Conclusos para o Gabinete
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09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:49
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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27/09/2023 15:38
Expedição de intimação (outros).
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19/09/2023 07:47
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 20:42
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/07/2023 21:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 20:52
Outras Decisões
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12/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/03/2023 19:00
Conclusos para o Gabinete
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13/02/2023 12:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/02/2023 15:21
Expedição de intimação.
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21/12/2022 11:42
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/12/2022 16:27
Outras Decisões
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05/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:14
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:32
Expedição de intimação.
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31/08/2022 17:25
Dados do processo retificados
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31/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 17:13
Processo enviado para retificação de dados
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12/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 16:18
Outras Decisões
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25/04/2022 15:50
Conclusos para decisão
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20/04/2022 21:09
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 15:12
Expedição de intimação.
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09/08/2021 15:57
Outras Decisões
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29/07/2021 18:25
Conclusos para decisão
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22/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 13:24
Expedição de intimação.
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10/06/2021 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 22:09
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2021 14:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/04/2021 14:32
Expedição de citação.
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09/04/2021 14:31
Expedição de intimação.
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27/10/2020 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 11:54
Conclusos para decisão
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16/10/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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