TJPI - 0808357-52.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808357-52.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GARDILSON DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pela agente financeira deverá ser por ela baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
18/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:17
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/03/2025 11:40
Juntada de Petição de custas
-
06/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807575-16.2023.8.18.0140
Central de Flagrantes de Teresina
Marcos Daniel Lacerda da Costa
Advogado: Nivaldo Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2023 16:18
Processo nº 0800049-46.2021.8.18.0082
Francisco Pereira da Silva
Banco Pan
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2021 00:00
Processo nº 0800049-46.2021.8.18.0082
Francisco Pereira da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2025 18:01
Processo nº 0801387-28.2023.8.18.0036
Jose Vicente de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Will Arcanjo Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2023 21:35
Processo nº 0801387-28.2023.8.18.0036
Jose Vicente de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2025 09:12