TJPI - 0806188-02.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806188-02.2023.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: T C DUARTE FILHO - ME e outros REU: ERNANDE SOUZA DECISÃO Aos (17) dezessete dias do mês de julho do ano de (2025) dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e Comarca de Parnaíba – Piauí, na sala das audiências do Fórum Local, às 11h39min, onde se encontra presente esta Servidora do TJPI – Paloma Freire Silva Gonçalves – Oficiala de Gabinete.
Presentes neste Fórum: (i) a MM.
Juíza de Direito do Juízo Auxiliar n. 02 desta Comarca, Lidiane Suély Marques Batista.
Por meio TELEPRESENCIAL, conforme determinação do CNJ, disposta no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), participam do ato: (ii) o representante do Ministério Público, Antenor Filgueiras Lobo Neto; (iii) o representante legal do querelante (TC Duarte Filho – ME), Thelvezio César Duarte Filho; (iv) o advogado, José Luiz de Carvalho Júnior (OAB/PI 7.581); (v) o querelado, Ernande Souza; (vi) o advogado, Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI 4.190) Antes de iniciar a audiência a MM.
Juíza esclareceu a todos os presentes que, de acordo com a Resolução n. 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os termos de depoimento(s) e/ou interrogatório(s) serão gravados por meio de programa de imagem e som, e que os interessados poderão obter cópia da mídia respectiva, tanto que o requeiram, ficando os mesmos responsáveis por eventual divulgação indevida do seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, devendo a mídia ser anexada aos presentes autos.
Aberta a audiência, de início a MM.
Juíza observou tratar-se de audiência de conciliação.
Por conseguinte, inquiriu as partes sobre possibilidade de acordo, tendo o querelante apresentado proposta, a qual foi recusada pelo querelado.
Considerando o exposto, declarou prejudicada a presente audiência, desde logo, passando a análise do recebimento da inicial, nos seguintes termos: “Isto posto, tendo como base o art. 395, incisos I, II, e III, do CPP, interpretado a contrário senso, não é o caso de rejeição liminar da peça inicial.
Assim, com fulcro no art. 396, caput, do CPP, RECEBO A QUEIXA-CRIME, em todos os seus termos.
Em sucessivo, foi efetuada a citação do querelado ERNANDE SOUZA, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP.”.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações.
Nada mais havendo a MM.
Juíza mandou que o termo fosse encerrado e lavrado, por mim __________ (Paloma Freire Silva Gonçalves – Oficiala de Gabinete de Magistrado).
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito do Juízo Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI Chaves de acesso à mídia da audiência disponibilizada no PJE MÍDIAS: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=kARK4E3YZuC1ZGDaGcMd -
18/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:45
Recebida a queixa contra ERNANDE SOUZA (REU)
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18/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ERNANDE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 03:26
Decorrido prazo de T C DUARTE FILHO - ME em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 10:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/11/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:32
Pedido de inclusão em pauta
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15/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BRENDA LUISA ARAUJO DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 03:37
Decorrido prazo de T C DUARTE FILHO - ME em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:41
Juntada de diligência
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29/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 05:19
Decorrido prazo de ERNANDE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
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26/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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