TJPI - 0800259-09.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 21:59
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800259-09.2025.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: MACIONE ALENCAR ARRAIS SENTENÇA Dispensado o relatório.
O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais.
A proposta foi aceita integralmente e a Defensoria Pública instada a sobre ele se manifestar, não havendo motivos que impeçam a chancela judicial do compromisso celebrado.
Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal.
Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos).
Diante da natureza desta sentença - que decorre da livre vontade das partes e, portanto, é irrecorrível -, proclamo seu trânsito em julgado.
Certifique-se.
Proceda-se à imediata baixa na distribuição, sem arquivamento.
Suspenda-se o processo por 90 dias.
Ao término desse prazo, certifique-se sobre o estágio de cumprimento da transação penal.
Na hipótese de regular cumprimento, renove-se a suspensão pelo prazo suficiente ao atendimento integral da transação ou por 90 dias - o que for menor.
Em caso de descumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Sendo proposta denúncia, efetue-se a evolução da classe.
Cumprida a transação penal, certifique-se, remetendo ao Ministério Público para que se pronuncie sobre a extinção da punibilidade.
Intimações de praxe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:40
Homologada a Transação Penal
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17/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:00
Decorrido prazo de MACIONE ALENCAR ARRAIS em 03/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:19
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 13:18
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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