TJPI - 0801605-16.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801605-16.2024.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANANIAS DE SENA FILHO REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados – ENFAM, “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Ademais, em análise preliminar, nota-se que versa a demanda sobre matéria meramente de direito, o que não impede o uso dos meios conciliatórios durante o trâmite processual ou na própria audiência de instrução, caso esta seja necessária.
Por esse motivo, adoto o rito comum ordinário para o processamento do feito (art. 318 e seguintes do CPC).Tendo em vista o pedido de justiça gratuita, constato que não restou comprovada nos autos a hipossuficiência da parte autora.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a hipossuficiência ou, caso contrário, proceda ao pagamento das custas processuais.
Fica advertida de que, em não sendo atendida a esta determinação, será indeferido o pedido de justiça gratuita, com o consequente indeferimento da inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
AVELINO LOPES-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
17/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:08
Outras Decisões
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17/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ANANIAS DE SENA FILHO em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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