TJPI - 0802176-86.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802176-86.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: LIDIA MARIA BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS proposta por LIDIA MARIA BATISTA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 78655322, as partes informaram que celebraram composição visando pôr termo na demanda, e requereram a sua homologação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Juntada do comprovante de pagamento (ID nº 78947848).
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 78655322, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 20 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
20/07/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 11:02
Homologada a Transação
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18/07/2025 23:52
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de documentos
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07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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