TJPI - 0802638-18.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:54
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802638-18.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência, Práticas Abusivas] AUTOR: ATILA ALVES DE SOUSA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o pleito autoral trata de demanda afetada em sede de repercussão geral e submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo nº 1.264 (REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP, REsp 2122017/SP), cuja questão discutida é a transcrita abaixo: “Tema 1.264 – Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Diante da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o referido tema.
Após a publicação da decisão final no julgamento do Tema 1.264, tornem os autos conclusos para apreciação da matéria à luz da tese firmada.
Cumpra-se.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 23 de julho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
24/07/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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31/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ATILA ALVES DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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27/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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