TJPI - 0808874-91.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:29
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808874-91.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO JESUS SOARES RESENDE FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ANTONIO JESUS SOARES RESENDE FILHO, todos qualificados nos autos.
A Autora compareceu aos autos para informar que as partes celebraram acordo extrajudicial.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que o processo deverá ser extinto, quando verificar-se a inocorrência de qualquer uma das condições da ação, dentre elas se encontra o interesse processual.
O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no caso em análise já não mais existe, haja vista a informação de que as partes solucionaram a lide, com o pagamento do débito.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte Requerida no pagamento das custas processuais em favor do FERMOJUPI e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 21 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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07/06/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:41
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 12:29
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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