TJPI - 0801364-05.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:10
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801364-05.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] REPRESENTANTE: IARA SOUSA OLIVEIRA AUTOR: P.
V.
O.
REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, estabelece que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei (rito sumaríssimo), o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Considerando que a presente demanda tem no polo ativo pessoa incapaz, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se BARRAS-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2025 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. V. O. - CPF: *64.***.*90-65 (AUTOR).
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01/07/2025 22:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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