TJPI - 0801744-62.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801744-62.2024.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [FGTS ] REQUERENTE: ILDENI RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Dispensado relatório, nos termos art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia às decisões interlocutórias.
Instado a se manifestar, o Estado do Piauí, ora Réu, não se opôs aos cálculos apresentados pela parte Autora.
A primeira observação recai diante da última manifestação da requerida, a qual considero precluso o direito de a parte executada opor embargos.
Em linhas gerais, no âmbito estadual a lei 6.009, de 7 de junho de 2010, dispõe sobre o pagamento de débitos judiciais e disciplina o rito para pagamento.
A susomencionado legislação focaliza o teto para fins de RPV no maior benefício pago pela previdência (que hoje é R$ 8.157,41).
INTIME-SE o exequente para, em 10 dias, informar sua conta bancária e de seu causídico, bem como juntar cópia do contrato de honorários (caso ainda não o tenha feito), a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, conforme preconiza o art. 5º, Parágrafo Único, da RESOLUÇÃO Nº 375/2023 do TJPI, que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
Observem-se ainda as informações essenciais à autuação e cadastramento do precatório presentes no Anexo Único da Portaria nº 4532/2023 do TJPI, os quais deverão ser indicados de forma ordenada e padronizada ou com a indicação das folhas correspondentes.
Prestadas as informações, DETERMINO a expedição do competente oficio de requisição de precatório para pagamento (R$ 18.420,61), por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, § 3º, do NCPC), observando as formalidades legais inerente deste procedimento e a prioridade de tramitação.
Observe-se ainda o destaque da verba honorária contratual em favor do advogado, com fulcro no contrato doravante a ser colacionado.
CUMPRA-SE.
BARRAS-PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
24/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:31
Determinada diligência
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24/07/2025 13:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ILDENI RODRIGUES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:18
Execução Iniciada
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03/04/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 18:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 12:16
Decorrido prazo de ILDENI RODRIGUES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:24
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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