TJPI - 0800674-64.2021.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 21:07
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:30
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800674-64.2021.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DIAS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do id. 64519908.
Pugna a parte exequente pelo levantamento do valor depositado por meio de alvará, ao passo em que declara satisfeita a obrigação, consoante id. 76771281. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 3.981,92 (três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor da parte autora; b) alvará no valor de R$ 398,19 (trezentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor do patrono MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (CPF *06.***.*49-39); Considerando que a requerida já realizou o pagamento das custas finais (id. 42410711), após o cumprimento de todas as formalidades supracitadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
24/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 03:51
Decorrido prazo de OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:51
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:12
Processo Reativado
-
05/09/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:43
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:17
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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23/04/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:11
Decorrido prazo de OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 06:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 18:11
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 18:11
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 10:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ARLETE DE MOURA ARAUJO em 11/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:49
Conclusos para despacho
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17/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
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17/01/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2022 19:56
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2021 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 20:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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