TJPI - 0834588-53.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
27/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
25/07/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 16:11
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0834588-53.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [1/3 de férias] APELANTE: VANUSA DE SOUSA ARAUJO APELADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), MUNICIPIO DE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil.
Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema. -
22/07/2025 16:15
Expedição de notificação.
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:11
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:44
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/06/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000717-82.2007.8.18.0036
Francisco Ferreira Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Nattan Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/10/2007 11:16
Processo nº 0800562-26.2021.8.18.0078
Maria do Carmo Ferreira do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Weslley Kaian Goncalves de Carvalho Cost...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2021 20:52
Processo nº 0800562-26.2021.8.18.0078
Maria do Carmo Ferreira do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2025 09:46
Processo nº 0801855-31.2025.8.18.0162
Vanessa de Sousa Araujo
Soft Gestao e Consultoria Hoteleira LTDA
Advogado: Eufrasia Kelly Vasconcelos Cronemberg De...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 16:04
Processo nº 0834588-53.2024.8.18.0140
Vanusa de Sousa Araujo
Presidente do Instituto de Desenvolvimen...
Advogado: Abelardo Neto Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2024 17:29