TJPI - 0801609-42.2024.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801609-42.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: JOAQUIM MANOEL FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por JOAQUIM MANOEL FERREIRA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados na exordial.
As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID. 72871775.
Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado em ID. 75042737. É, em suma, o relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando os autos verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 72871775.
Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação.
Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se releva salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes, constante em ID. 72871775 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição.
Consigno que, em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá informar nos autos, para que seja dado início a fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes por seus representantes habilitados.
P.R.I.C.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
22/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:39
Homologada a Transação
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de termo de acordo
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
23/08/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804803-48.2025.8.18.0031
Eriosvaldo Morais de Sousa
Francisco Jose de Morais Sousa
Advogado: Salvina de Brito Fontenele
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2025 09:10
Processo nº 0803680-72.2024.8.18.0088
Benedita Maria da Conceicao
Facta Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Carlos Roberto Nunes de Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 21:47
Processo nº 0854500-70.2023.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Thaylane Maria Pereira Sampaio
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 13:48
Processo nº 0802602-19.2021.8.18.0033
Corinta Pinto de Araujo Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2021 21:22
Processo nº 0853184-85.2024.8.18.0140
Karla Micheli da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Guilherme Alves Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 12:40