TJPI - 0704671-86.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:52
Juntada de Petição de outras peças
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
27/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
23/07/2025 17:28
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 16:49
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704671-86.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
22/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:31
Expedição de expediente.
-
22/07/2025 17:31
Outras Decisões
-
22/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 11:25
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 19:03
Juntada de petição
-
21/10/2024 20:52
Juntada de petição
-
12/09/2024 09:36
Juntada de comprovante
-
07/08/2024 04:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:52
Expedição de incompetência.
-
05/07/2024 09:51
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
27/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:04
Juntada de petição
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 13:26
Juntada de memória de cálculo
-
29/04/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:30
Outras Decisões
-
05/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:26
Expedição de incompetência.
-
15/09/2023 13:26
Outras Decisões
-
15/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:02
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 11:47
Expedição de incompetência.
-
24/03/2023 11:47
Outras Decisões
-
20/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:00
Expedição de incompetência.
-
28/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:51
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS DE SOUZA em 21/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 17:26
Juntada de outras peças
-
24/06/2020 13:49
Expedição de Intimação.
-
24/06/2020 13:49
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
15/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 09:17
Juntada de memória de cálculo
-
08/05/2020 12:36
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
02/05/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:05
Juntada de petição
-
11/08/2019 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2019 21:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:16
Expedição de ciência.
-
23/05/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 19:01
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/04/2019 10:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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