TJPI - 0000462-17.2014.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000462-17.2014.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA DAS MERCES TEIXEIRA LEAL e outros (7) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que os exequentes anuíram com os cálculos judiciais, enquanto a Fazenda executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução e percentual diverso do fixado para os honorários sucumbenciais. É o relatório, decido.
FUNDAMENTAÇÃO A insurgência da Fazenda executada no tocante ao excesso de execução não pode ser conhecida. É que tal discordância da executada deveria estar acompanhada do devido demonstrativo do cálculo do débito conforme os parâmetros que sustenta, na forma exigida pelo art. 535, § 2º, do CPC.
Todavia, não há qualquer cálculo da devedora a corroborar as alegações veiculadas na insurgência e revelar a ocorrência da desconformidade da conta judicial arguida.
Melhor assiste à alegação de honorários em patamar diverso do fixado.
Isso porque, na Sentença foram fizados honorários de 10%, mantidos pela instância recursal.
Os cálculos judicial, entretanto, incluíram honorários em 20%, o que está errado, como defendeu a Fazenda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação da Fazenda devedora, para CORRIGIR os cálculos judiciais Id 68618762, a fim de que a verba honorária limite-se a 10%, correspondente a R$ 4.223,34 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos).
HOMOLOGO, pois, os cálculos judiciais Id 68618762, exceto quanto aos honorários de sucumbência, passando estes ao valor de R$ 4.223,34, como ora decidido.
P.
R.
I.
EXPEÇAM-SE Precatório(s)/RPVs, observando-se as proporções dos cálculos homologados e a retificação dos honorários de sucumbência acima.
JAICÓS-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:48
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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21/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:25
Expedição de Informações.
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23/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 07:59
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:14
Expedição de Informações.
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13/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/06/2023 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE JONAS BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA CESAR DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de IVONETE DA COSTA BATISTA ASSIS em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ISABEL MATILDE DE CARVALHO XAVIER em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES TEIXEIRA LEAL em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM DE CARVALHO LOPES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE LOPES FILHO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:22
Decorrido prazo de IZELEIDE SILVA CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
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08/02/2023 06:58
Decorrido prazo de HERVAL RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:26
Distribuído por sorteio
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10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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25/04/2022 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 12:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/04/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2022-04-13.
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13/04/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-04-13
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12/04/2022 13:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/01/2022 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Acórdão.
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21/01/2022 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/09/2016 10:20
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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02/09/2016 10:17
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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02/09/2016 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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18/04/2016 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2016 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/04/2016 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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10/03/2016 08:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-03-10.
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09/03/2016 14:40
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-03-09
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09/03/2016 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/08/2015 13:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2015 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/07/2015 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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14/07/2015 15:28
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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14/07/2015 15:27
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2015 03:07, sala de audiências.
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29/06/2015 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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02/06/2015 08:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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02/06/2015 08:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/10/2014 14:47
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2014 02:10, sala de audiências.
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22/10/2014 14:46
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2014 02:10, sala de audiências.
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21/10/2014 10:28
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2014 10:10, sala de audiências.
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21/10/2014 10:21
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2014 10:10, sala de audiências.
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01/10/2014 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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16/09/2014 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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08/09/2014 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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01/09/2014 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/09/2014 13:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/07/2014 13:39
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2014 01:07, sala de audiências.
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18/07/2014 13:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2014 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/06/2014 11:51
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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11/06/2014 11:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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