TJPI - 0800280-16.2019.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800280-16.2019.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE EXEQUENTE: BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO CPF: *35.***.*93-15, PAULO EUDES CARVALHO DO NASCIMENTO CPF: *21.***.*22-34, ERISMAR DOURADO DA SILVA CPF: *46.***.*23-74 PARTE EXECUTADA: DECISÃO Apesar de devidamente intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, impondo-se a realização de penhora com os acréscimos legais e na ordem preferencial prevista no art. 835 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do art. 854 do CPC, defiro o pedido da parte exequente, determinando a penhora de R$ 74.475,25, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, regulamentado pela Resolução - CNJ n. 584/2024 e pela Portaria - CNJ n. 3/2024.
I - Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, através de carta com AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ocorre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; II – Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Luís Correia – PI, 24 de julho de 2025.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19040516550369600000004513089 RequerimentoInicial Petição 19040516550376600000004513090 Cop 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550387400000004513091 Cop 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550394900000004513092 Cop 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550403400000004513093 Cop 04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550418500000004513094 Cop 05 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550442100000004513095 Cop 06 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550452900000004513097 Cop 07 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550494000000004513098 DecisaoNaoRecebimentoRecursoApelacao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550518300000004513100 Transitojulgado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550527600000004513102 Minuta 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550532700000004513103 Minuta 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550542000000004513104 Minuta 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550548100000004513105 Minuta 04 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19040516550558200000004513106 Decisão Decisão 19051016383914200000004751035 Petição Petição 19053017595591200000004999762 petição Petição 19053017595612800000004999763 Proc.
Geral 2019 Procuração 19053017595629700000004999764 Certidão Certidão 19070308582037800000005294846 Pedido de bloqueio Petição 19092415533686400000006189337 RequerimentoBloqueioMulta Petição 19092415533704300000006189339 Decisão Decisão 20032715035009600000008562852 Termo de Juntada Certidão 20101308400702900000011796050 Proc. 0800280-16.2019.8.18.0059 - Retorno Negativo Diligência 20101308400713400000011796054 Pedido de bloqueio BacenJud Petição 20102117352948700000011976593 Certidão Certidão 20112615563120000000012680827 Petição Petição 21102410314299700000020055889 MinutaValorAtualizada Documentos 21102410314330000000020055890 Petição Petição 21123010400905800000021801329 PAULO EUDES - ARGUIÇÃO DE NULIDADE39636716 Petição 21123010400919600000021801330 Despacho Despacho 22011313364247900000021912913 Manifestação Manifestação 22012621493418700000022347936 1947995-01dw-1384138 MANIFESTAÇÃO 22012621493430200000022347937 AtualizaçãoValor Petição 22062109101547700000027002118 Minuta 0800280-16.2019.8.18.0059 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062109101561400000027002120 Certidão Certidão 22090111541513700000029574875 Intimação Intimação 22090111541513700000029574875 Intimação Intimação 22090111541513700000029574875 MANIFESTAÇÃO Petição 22110114341726400000031645738 Requerimento MANIFESTAÇÃO 22110114341735400000031645741 Intimação Intimação 22090111541513700000029574875 Sistema Sistema 23050313251341700000037924107 Decisão Decisão 24090415144940800000058950508 Decisão Decisão 24090415144940800000058950508 Certidão Certidão 24100712022354600000060585919 JuntadaInicial de AgInst PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24100718425953800000060613330 RequerimentoAgravoInstumento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100718425980600000060613545 Certidão Certidão 24111112223986600000062337867 Intimação Intimação 24090415144940800000058950508 Certidão Certidão 25031911450678300000067754060 SEI_25.0.000027790_0 Certidão 25031911450690000000067754064 Habilitação nos autos MANIFESTAÇÃO 25032022002596200000067921747 PAULO EUDES CARVALHO Procuração 25032022002621600000067921748 CALCULOS DE ATUALIZAÇÃO VALORES 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032022002634000000067921749 Sistema Sistema 25032812555329100000068343508 Certidão Certidão 25042910453181900000069827667 SEI_25.0.000043981_1 Informação 25042910453189700000069827677 Petição Petição 25071018395379200000073636529 liquidacao-de-sentenca-67dca05806b6443256345191 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071018395413000000073636530 -
24/07/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 05:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
07/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:14
Deferido o pedido de
-
03/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 21:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO EUDES CARVALHO DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806066-55.2020.8.18.0140
Maria da Cruz Soares dos Santos
Francisco Soares de Sousa
Advogado: Adriana de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0813454-04.2023.8.18.0140
Maria Francisca Ferreira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 08:45
Processo nº 0801577-82.2024.8.18.0059
Marilene Rebelo Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2024 14:06
Processo nº 0000242-47.2013.8.18.0059
Elane Cristina Santos Cavalcante
Municipio de Luis Correia
Advogado: Leandro Cavalcante de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2024 09:08
Processo nº 0000242-47.2013.8.18.0059
Elane Cristina Santos Cavalcante
Municipio de Luis Correia
Advogado: Diogenes Meireles Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2013 13:11