TJPI - 0012564-21.2011.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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Publicado Intimação em 29/07/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0012564-21.2011.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Seguro] APELANTE: ALCENOR GOMES DE OLIVEIRA, ALMIR RIBEIRO PORTELA, ANGELITA DE SOUSA COSTA, ANTONIO ALBERTO DA FONSECA, ANTONIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO FRANCISCO MELO TEIXEIRA, ANTONIO GONCALVES MOREIRA, ANTONIO REIS DA SILVA, ARCELINO JOSE DE SOUSA, EDITE SILVA, EDITH COSTA LACERDA, ELISABETH DE MORAIS LIMA, FRANCISCO ALVES CUNHA, FRANCISCA OLIVIA VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO GOMES CAMPELO, FRANCISCO JOSE DA CRUZ, FRANCISCO ROCHA ALVES, GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA, INACIO MARTINS DA SILVA, JOAO CAMPELO DA SILVA, JOÃO ADAUTO BORGES COUTO, JOSE DE RIBAMAR PERCI DE AGUIAR, JOSE PIRES NETO, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSILDA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS, LUCIA DE FATIMA VILELA DE MELO, MANOEL DE MELO RIBEIRO, MARIA DA CONCEICAO BEZERRA MARQUES, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE SOUSA, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MORAES, MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA VAZ, MARIA DO ROSARIO LOIOLA SOARES, MARIA DOS SANTOS NUNES, MARIA EUNICE MENEZES MACEDO, MARIA GOMES DE MOURA ALVES, MARIA HELENA MACHADO SOUSA, MARIA JOSE ARAUJO SILVA, MARCONE JOSE NORBERTO DE MOURA, MARINA LOPES MELO, OSIMAR GUERRA DE MACEDO, RAIMUNDO NONATO DUTRA, RAIMUNDO NONATO FILHO, RITA DE CASTRO PENHA, ROZA VIRGINIA PEREIRA, SELMA REGINA LIMA DE MORAES, TERESA CRISTINA GUERRA DE ARAUJO APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A REPRESENTANTE: CAIXA SEGURADORA S/A APELAÇÃO CÍVEL.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 313, §2º, II, DO CPC.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pela CAIXA SEGURADORA S/A e,
por outro lado, ALCENOR GOMES DE OLIVEIRA, ALMIR RIBEIRO PORTELA, ANGELITA DE SOUSA COSTA, ANTÔNIO ALBERTO DA FONSECA, ANTÔNIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS, ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FRANCISCO MELO TEIXEIRA, ANTÔNIO GONÇALVES MOREIRA, ANTÔNIO REIS DA SILVA, ARCELINO JOSÉ DE SOUSA, EDITE SILVA, EDITH COSTA LACERDA, ELISABETH DE MORAIS LIMA, FRANCISCO ALVES CUNHA, FRANCISCA OLIVIA VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO GOMES CAMPELO, FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ, FRANCISCO ROCHA ALVES, GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA, INÁCIO MARTINS DA SILVA, JOÃO CAMPELO DA SILVA, JOÃO ADAUTO BORGES COUTO, JOSE DE RIBAMAR PERCI DE AGUIAR, JOSÉ PIRES NETO, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSILDA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS, LÚCIA DE FÁTIMA VILELA DE MELO, MANOEL DE MELO RIBEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA MARQUES, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MORAES, MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA VAZ, MARIA DO ROSÁRIO LOIOLA SOARES, MARIA DOS SANTOS NUNES, MARIA EUNICE MENEZES MACEDO, MARIA GOMES DE MOURA ALVES, MARIA HELENA MACHADO SOUSA, MARIA JOSÉ ARAÚJO SILVA, MARCONE JOSÉ NORBERTO DE MOURA, MARINA LOPES MELO, OSIMAR GUERRA DE MACEDO, RAIMUNDO NONATO DUTRA, RAIMUNDO NONATO FILHO, RITA DE CASTRO PENHA, ROZA VIRGÍNIA PEREIRA, SELMA REGINA LIMA DE MORAES e TERESA CRISTINA GUERRA DE ARAÚJO, contra sentença proferida pelo douto juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina que, nos autos da Ação de Indenização de Seguro Habitacional nº 0012564-21.2011.8.18.0140, julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais.
Sobreveio a informação do óbito das seguintes partes, através de Certidões do Robô de Informações da Corregedoria – RIC: ACELINO JOSÉ DE SOUSA (Id.
Num. 14934937), FRANCISCO ALVES CUNHA (Id.
Num. 14936893), JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Id.
Num. 14938285), OSIMAR GUERRA DE MACÊDO (Id.
Num. 14938449), LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS (Id.
Num. 14960379), JOSÉ PIRES NETO (Id.
Num. 14961926), MANOEL DE MELO RIBEIRO (Id.
Num. 14962850), GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA (Id.
Num. 14963167), ANTÔNIO GONÇALVES MOREIRA (Id.
Num. 14963300) e ANTÔNIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS (Id.
Num. 15137000).
Decisão monocrática proferida por esta Relatoria determinando a suspensão do feito, bem como a intimação dos espólios para que promovessem suas habilitações nos presentes autos, haja vista o falecimento dos autores/apelantes (Id.
Num. 18864063). É o que basta relatar.
Decido.
Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de suspensão concedida por esta Relatoria, os sucessores dos autores, ora apelantes, deixaram de promover a habilitação nos presentes autos, razão pela qual aplica-se ao caso o disposto no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil: Art. 313. (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Portanto, considerando que os sucessores não realizaram a habilitação no prazo designado por esta Relatoria, é forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No entanto, os autos possuem diversos autores e apenas 09 (nove) deles faleceram, logo, deve-se proceder a extinção sem resolução do mérito apenas quanto aos falecidos, permanecendo o processo em curso para os demais interessados.
Pelo exposto, julgo extinta a presente Apelação, sem resolução do mérito para as partes ACELINO JOSÉ DE SOUSA, FRANCISCO ALVES CUNHA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, OSIMAR GUERRA DE MACÊDO, LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS, JOSÉ PIRES NETO, MANOEL DE MELO RIBEIRO, GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO GONÇALVES MOREIRA e ANTÔNIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS, em conformidade com os arts. 313, §2º, II, e 485, IV, ambos do CPC/2015.
Mantenho o regular andamento processual para os demais autores/apelantes.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado em relação aos falecidos e me retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:49
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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09/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:55
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:48
Outras Decisões
-
31/10/2024 10:08
Conclusos para o Relator
-
31/10/2024 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:37
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/07/2024 06:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 03:00
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES MOREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 11:19
Conclusos para o Relator
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JULIANA LULA EULALIO MOURA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 07:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 07:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 07:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 07:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 07:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 07:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 07:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:44
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 14:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/02/2024 16:05
Conclusos para o Relator
-
02/02/2024 11:59
Juntada de informação - corregedoria
-
31/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:16
Juntada de informação - corregedoria
-
23/01/2024 18:07
Juntada de informação - corregedoria
-
23/01/2024 17:57
Juntada de informação - corregedoria
-
23/01/2024 17:19
Juntada de informação - corregedoria
-
23/01/2024 16:17
Juntada de informação - corregedoria
-
22/01/2024 18:34
Juntada de informação - corregedoria
-
22/01/2024 18:20
Juntada de informação - corregedoria
-
22/01/2024 17:20
Juntada de informação - corregedoria
-
22/01/2024 16:25
Juntada de informação - corregedoria
-
16/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 01:14
Conclusos para o Relator
-
08/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2023 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/03/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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