TJPI - 0012564-21.2011.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0012564-21.2011.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Seguro] APELANTE: ALCENOR GOMES DE OLIVEIRA, ALMIR RIBEIRO PORTELA, ANGELITA DE SOUSA COSTA, ANTONIO ALBERTO DA FONSECA, ANTONIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO FRANCISCO MELO TEIXEIRA, ANTONIO GONCALVES MOREIRA, ANTONIO REIS DA SILVA, ARCELINO JOSE DE SOUSA, EDITE SILVA, EDITH COSTA LACERDA, ELISABETH DE MORAIS LIMA, FRANCISCO ALVES CUNHA, FRANCISCA OLIVIA VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO GOMES CAMPELO, FRANCISCO JOSE DA CRUZ, FRANCISCO ROCHA ALVES, GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA, INACIO MARTINS DA SILVA, JOAO CAMPELO DA SILVA, JOÃO ADAUTO BORGES COUTO, JOSE DE RIBAMAR PERCI DE AGUIAR, JOSE PIRES NETO, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSILDA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS, LUCIA DE FATIMA VILELA DE MELO, MANOEL DE MELO RIBEIRO, MARIA DA CONCEICAO BEZERRA MARQUES, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE SOUSA, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MORAES, MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA VAZ, MARIA DO ROSARIO LOIOLA SOARES, MARIA DOS SANTOS NUNES, MARIA EUNICE MENEZES MACEDO, MARIA GOMES DE MOURA ALVES, MARIA HELENA MACHADO SOUSA, MARIA JOSE ARAUJO SILVA, MARCONE JOSE NORBERTO DE MOURA, MARINA LOPES MELO, OSIMAR GUERRA DE MACEDO, RAIMUNDO NONATO DUTRA, RAIMUNDO NONATO FILHO, RITA DE CASTRO PENHA, ROZA VIRGINIA PEREIRA, SELMA REGINA LIMA DE MORAES, TERESA CRISTINA GUERRA DE ARAUJO APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A REPRESENTANTE: CAIXA SEGURADORA S/A APELAÇÃO CÍVEL.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 313, §2º, II, DO CPC.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pela CAIXA SEGURADORA S/A e,
por outro lado, ALCENOR GOMES DE OLIVEIRA, ALMIR RIBEIRO PORTELA, ANGELITA DE SOUSA COSTA, ANTÔNIO ALBERTO DA FONSECA, ANTÔNIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS, ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FRANCISCO MELO TEIXEIRA, ANTÔNIO GONÇALVES MOREIRA, ANTÔNIO REIS DA SILVA, ARCELINO JOSÉ DE SOUSA, EDITE SILVA, EDITH COSTA LACERDA, ELISABETH DE MORAIS LIMA, FRANCISCO ALVES CUNHA, FRANCISCA OLIVIA VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO GOMES CAMPELO, FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ, FRANCISCO ROCHA ALVES, GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA, INÁCIO MARTINS DA SILVA, JOÃO CAMPELO DA SILVA, JOÃO ADAUTO BORGES COUTO, JOSE DE RIBAMAR PERCI DE AGUIAR, JOSÉ PIRES NETO, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSILDA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS, LÚCIA DE FÁTIMA VILELA DE MELO, MANOEL DE MELO RIBEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA MARQUES, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MORAES, MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA VAZ, MARIA DO ROSÁRIO LOIOLA SOARES, MARIA DOS SANTOS NUNES, MARIA EUNICE MENEZES MACEDO, MARIA GOMES DE MOURA ALVES, MARIA HELENA MACHADO SOUSA, MARIA JOSÉ ARAÚJO SILVA, MARCONE JOSÉ NORBERTO DE MOURA, MARINA LOPES MELO, OSIMAR GUERRA DE MACEDO, RAIMUNDO NONATO DUTRA, RAIMUNDO NONATO FILHO, RITA DE CASTRO PENHA, ROZA VIRGÍNIA PEREIRA, SELMA REGINA LIMA DE MORAES e TERESA CRISTINA GUERRA DE ARAÚJO, contra sentença proferida pelo douto juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina que, nos autos da Ação de Indenização de Seguro Habitacional nº 0012564-21.2011.8.18.0140, julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais.
Sobreveio a informação do óbito das seguintes partes, através de Certidões do Robô de Informações da Corregedoria – RIC: ACELINO JOSÉ DE SOUSA (Id.
Num. 14934937), FRANCISCO ALVES CUNHA (Id.
Num. 14936893), JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Id.
Num. 14938285), OSIMAR GUERRA DE MACÊDO (Id.
Num. 14938449), LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS (Id.
Num. 14960379), JOSÉ PIRES NETO (Id.
Num. 14961926), MANOEL DE MELO RIBEIRO (Id.
Num. 14962850), GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA (Id.
Num. 14963167), ANTÔNIO GONÇALVES MOREIRA (Id.
Num. 14963300) e ANTÔNIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS (Id.
Num. 15137000).
Decisão monocrática proferida por esta Relatoria determinando a suspensão do feito, bem como a intimação dos espólios para que promovessem suas habilitações nos presentes autos, haja vista o falecimento dos autores/apelantes (Id.
Num. 18864063). É o que basta relatar.
Decido.
Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de suspensão concedida por esta Relatoria, os sucessores dos autores, ora apelantes, deixaram de promover a habilitação nos presentes autos, razão pela qual aplica-se ao caso o disposto no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil: Art. 313. (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Portanto, considerando que os sucessores não realizaram a habilitação no prazo designado por esta Relatoria, é forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No entanto, os autos possuem diversos autores e apenas 09 (nove) deles faleceram, logo, deve-se proceder a extinção sem resolução do mérito apenas quanto aos falecidos, permanecendo o processo em curso para os demais interessados.
Pelo exposto, julgo extinta a presente Apelação, sem resolução do mérito para as partes ACELINO JOSÉ DE SOUSA, FRANCISCO ALVES CUNHA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, OSIMAR GUERRA DE MACÊDO, LISEFINA VELOSO DA PAZ SANTOS, JOSÉ PIRES NETO, MANOEL DE MELO RIBEIRO, GLACY FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO GONÇALVES MOREIRA e ANTÔNIO ALFREDO BARBOSA DE MORAIS, em conformidade com os arts. 313, §2º, II, e 485, IV, ambos do CPC/2015.
Mantenho o regular andamento processual para os demais autores/apelantes.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado em relação aos falecidos e me retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
10/03/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:19
Juntada de #Não preenchido#
-
26/02/2023 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:57
Decorrido prazo de JULIANA LULA EULALIO MOURA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:05
Expedição de .
-
05/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:25
Expedição de .
-
18/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:26
Expedição de .
-
15/07/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:18
Juntada de documento comprobatório
-
21/02/2022 18:21
Juntada de Alvará
-
18/02/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:13
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:03
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:03
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:03
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 01:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/09/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 00:41
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO em 02/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:05
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 30/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:53
Juntada de documento comprobatório
-
07/07/2021 13:41
Juntada de Alvará
-
04/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 15:12
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 00:23
Decorrido prazo de DANDARA VIANA em 04/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:36
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:06
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:49
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 00:27
Decorrido prazo de CELSO BARROS COELHO NETO em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:27
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 11:39
Distribuído por dependência
-
03/07/2019 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 08:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 12:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2019 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 12:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2018 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2016 09:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/04/2016 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/04/2016 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/03/2016 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/03/2016 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/03/2016 08:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/09/2015 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
23/09/2015 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2015 08:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/07/2015 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/05/2015 16:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2015 10:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2013 13:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2013 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2013 14:31
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2012 17:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2012 16:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/10/2012 17:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2012 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2012 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2012 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2012 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2012 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2012 10:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/03/2012 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2012 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2012 08:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2012 08:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/01/2012 07:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/01/2012 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2011 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2011 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2011 08:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2011 13:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/11/2011 13:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/11/2011 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/06/2011 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2011 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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13/06/2011 08:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2011 08:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2011 13:42
Publicado Outros documentos em 2011-06-09.
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09/06/2011 13:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/06/2011 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/06/2011 13:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2011 13:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/03/2011 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2011
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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