TJPI - 0804066-25.2023.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0804066-25.2023.8.18.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCILDO DA COSTA NAZARIO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de FRANCILDO DA COSTA NAZARIO ambos devidamente qualificados nestes autos.
Tramitando regularmente o feito, as partes comunicaram a este Juízo que celebraram acordo para fins de extinção da presente demanda (ID nº 78979341).
Autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação (ID nº 78979341), quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 78979341, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Cumpram-se.
FLORIANO-PI, 27 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano -
28/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:18
Baixa Definitiva
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28/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:18
Homologada a Transação
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11/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCILDO DA COSTA NAZARIO em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:37
Desentranhado o documento
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16/09/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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