TJPI - 0813443-04.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813443-04.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dissolução, Adjudicação ] AUTOR: HELIO RUBENS DA SILVA FILHO Nome: HELIO RUBENS DA SILVA FILHO Endereço: Rua Primeiro de Maio, 3980, (Zona Norte) - até 685/686, Aeroporto, TERESINA - PI - CEP: 64000-430 REU: JULIANA COSTA LEITAO Nome: JULIANA COSTA LEITAO Endereço: Rua Jasmim, bl 02, apto 202, Edifício Savona Residence, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-490 DECISÃO O Dr.
JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, MM.
Juiz de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte exequente pleiteia a execução de obrigação de fazer.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente.
Indefiro o pedido de realização de bloqueio preventivo, haja vista que o presente procedimento trata de uma obrigação de fazer, para pagamento do financiamento diretamente à instituição financeira, não sendo o caso de, ao menos neste momento, assegurar qualquer pagamento de valor ao executado.
Intime-se pessoalmente a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer ordenada na sentença, consistente em realizar o pagamento do débito referente ao financiamento do imóvel indicado no acordo executado.
COMPROVADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, havendo concordância ou inércia, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção da obrigação COM URGÊNCIA.
NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: DETERMINO a REMESSA dos autos à CENTRASE (Central de Cumprimento de Sentença), nos termos dos Arts. 1° e 2° do Provimento N° 10/2025 do E.
TJPI, INDEPENDENTE DE NOVA DECISÃO, para atuar em regime de cooperação com esta unidade judicial, com o prosseguimento da execução pela prática dos atos constritivos cabíveis, nos termos da lei processual civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Tendo em vista a implementação do "JUÍZO 100% DIGITAL" por intermédio da Portaria/Presidência/TJPI no. 2012/2021, de 18/08/21, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se concordam com a tramitação destes autos sob tal modalidade, conforme previsão do § 6o, do Art. 3o, do Provimento Conjunto no 37/2021.
ADVIRTA-SE às partes que, após 02 (duas) intimações, o silêncio implicará na aceitação tácita.
Definida a tramitação sob esta modalidade o processo, o fluxo do processo será integralmente digital, devendo o advogado apresentar dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários, tanto seus como da parte que representa, em caso de pretender haver intimação pessoal desta.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031410083163300000067563384 00 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA helio rubens da silva Documentos 25031410083205000000067563389 01 PROCURAÇÃO helio rubens da silva Documentos 25031410083231600000067563394 02 DOCS PESSOAIS Documentos 25031410083288100000067563398 03 SENTENÇA Documentos 25031410083311800000067563400 04 ACORDO EXTRAJUDICIAL Documentos 25031410083328100000067563401 05 PROVA DO DÉBITO Documentos 25031410083359900000067563403 06 COMPROVANTE NEGATIVAÇÃO Documentos 25031410083387400000067563405 07 cópia integral 0812560-33.2020.8.18.0140 Documentos 25031410083412500000067563406 Decisão Decisão 25031718122019400000067685163 Decisão Decisão 25031718122019400000067685163 Manifestação Manifestação 25032018283495900000067917014 14 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA hélio rubens Manifestação 25032018283519100000067917018 14 COMPROVANTE DE RENDA hélio rubens Documentos 25032018283532400000067917016 Informação Informação 25040511552888500000068775878 Sistema Sistema 25062510584620600000072759729 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:33
em cooperação judiciária
-
29/07/2025 09:33
Determinada diligência
-
29/07/2025 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO RUBENS DA SILVA FILHO - CPF: *04.***.*28-22 (AUTOR).
-
07/07/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:55
Juntada de informação
-
20/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:12
Determinada diligência
-
14/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806334-72.2022.8.18.0065
Luiz Gomes de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 20:35
Processo nº 0807599-49.2020.8.18.0140
Joao Evangelista da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Helida Fernanda Alves Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0807599-49.2020.8.18.0140
Joao Evangelista da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 09:28
Processo nº 0800409-83.2025.8.18.0132
Raimundo Guerra de Negreiros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tamires Santos da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 10:21
Processo nº 0000100-80.2002.8.18.0042
Anacleto Pereira da Silva
Herdeiros de Celestino Clarindo de Sousa
Advogado: Washington Luiz Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2024 09:51