TJPI - 0800648-61.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800648-61.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Enfiteuse] REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DE SOUSA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Trata-se de Ação de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de usucapião, proposta por CLAUDIA MARIA DE SOUSA, no âmbito do Programa Regularizar.
A demanda apresenta a seguinte situação: a) Na petição inicial (ID 75380892), aponta o imóvel situado na Rua Bernardino Alves da Cunha, S/N, Recreio, Piripiri-PI como objeto do pedido do regularização fundiária; b) Os documentos técnicos - planta, memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica - (ID 75381507) descrevem o imóvel localizado na Rua Bernardino Alves da Cunha, S/N, Recreio, Piripiri-PI; c) A certidão negativa (ID 75381511) emitida pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Piripiri-PI diz respeito ao imóvel situado na Rua Bernardino Alves da Cunha, Nº 391, Bairro Recreio, Piripiri-PI; d) A memória de cálculo (ID 75381514) emitida pela Prefeitura Municipal de Piripiri descreve o imóvel situado à Rua Bernardino Alves da Cunha, Nº 391, Bairro Recreio, Piripiri-PI.
Considerando a possibilidade de eventual nota devolutiva da Serventia Extrajudicial, em caso de sentença procedente ao pleito, tendo em vista a divergência numérica exposta nos documentos acima, fica a parte autora intimada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, para sanar a divergência apontada quanto ao imóvel objeto da ação, esclarecendo de forma precisa qual é o bem a ser regularizado e apresentando descrição pormenorizada de seu endereço, com a devida compatibilização/retificação das informações constantes nos documentos anexados, notadamente o Memorial Descritivo, a Planta e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
TERESINA, 28 de julho de 2025.
FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
28/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 08:20
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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