TJPI - 0000832-64.2017.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000832-64.2017.8.18.0065 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA NETO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA NETO Endereço: PROXIMO AO POSTO DE GASOLINA- LAGOA DO SÃO FRANCISCO - PI, -, LAGOA DE SãO FRANCISCO - PI - CEP: 64258-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedro II, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO I.
Relatório Trata-se de ação penal instaurada contra Raimundo Pereira de Souza Neto, em razão da prática de crimes previstos nos arts. 305, 306, caput, §§1º e 2º, c/c art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério Público celebrou acordo de não persecução penal, sendo devidamente formalizado e homologado (ID. 56901483) : “Tendo comparecido o investigado, acompanhado da Defensora Pública, e constatadas a legalidade e a voluntariedade da parte em relação ao acordo firmado, homologo os termos propostos pelo Ministério Público, ficando, desde já, o beneficiário intimado para o fiel cumprimento, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo período de 6 meses, a razão de 8 h semanais, podendo ser realizado em um único dia da semana, às quintas-feiras, na unidade escolar municipal da comunidade Olho D´água dos Paulinos, a começar no dia 06/06/2024; comunicar ao presente juízo eventuais mudanças de endereço, número de telefone ou e-mail; e comprovar mensalmente o cumprimento da obrigação principal, devendo, quando for o caso, apresentar, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento das cláusulas do ANPP.
Oficie-se à diretoria da unidade escolar beneficiada, localizada no povoado Olho D´água dos Paulinos, cientificando-a do presente termo, ficando a referida instituição incumbida de encaminhar ao presente juízo a devida frequência, bem como o relatório das atividades desenvolvidas pelo beneficiário, nos termos do acordo firmado”.
Depois, sobreveio aos autos informações do juízo da execução, dando conta de que o ANPP foi integralmente cumprido.
II.
Fundamentação II.1 Do cumprimento das condições do ANPP Com efeito, é de competência do juízo da homologação do ANPP, a saber, aquele em que a autoridade judicial primeiro conheceu dos fatos delitivos praticados, a extinção da punibilidade no procedimento criminal instaurado, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal. É o que está disposto na redação legal do art. 28-A, §13, do CPP: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (…) § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.
No caso em comento, o cumprimento do ANPP formalizado com Raimundo Pereira de Souza Neto foi comunicado pelo juízo da execução, sendo a providência legal cabível a decretação de extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito.
III.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA NETO, e determino o arquivamento dos autos.
Não há outros objetos pendentes de destinação .
Arquive-se com baixa processual.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22050218421712700000025289824 Intimação Intimação 22050609210160500000025449933 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050918304095200000025542409 Comprovante Comprovante 22071110005717700000027677743 0000832-64.2017.8.18.0065 Comprovante 22071110005727800000027677744 Certidão Certidão 22080807583026000000028659651 Despacho Despacho 22080900444310300000028679647 Ofício Ofício 22120212275167500000032808812 Ofício Ofício 22120212312100700000032809644 Certidão Certidão 22120212513879300000032811242 e-mail enviando oficio 515 12ZE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120212513891400000032811248 e-mail enviando oficio 514 INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120212513901300000032811250 Certidão Certidão 22120610472146800000032887316 Certidão Raimundo Pereira de Souza Neto 12ZE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120610472163100000032887319 Certidão Certidão 22120610551359600000032887952 Certidão Certidão 22121508383963400000033185333 Oficio_Resposta_Nr_120 INSS Ofício 22121508384053200000033186234 Despacho Despacho 23011823013481200000033805519 Decisão Decisão 23052510441733300000038891936 DENUNCIA PROC 832-64-2017 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052510441745500000038891938 Citação Citação 23052510465744600000038891963 Sistema Sistema 23052510473667600000038891970 Diligência Diligência 23102419433289300000045469171 Citação Raimundo 0000832-64.2017 Diligência 23102419433297600000045469173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102711254609100000045620969 Intimação Intimação 23102711254609100000045620969 Petição Petição 23103008583284300000045680043 Dcoumentos Pessoais - raimundo Pereira de Souza Neto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23103008583294800000045680048 Petição Petição 23103008593780900000045680055 Sistema Sistema 23110114132566200000045820528 Despacho Despacho 23111018143319000000046081331 Sistema Sistema 23111618392330600000046422752 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23112913470794600000046965760 Manifestação Manifestação 23121115591394500000047450408 Sistema Sistema 23121213144427700000047516691 Sistema Sistema 23121313265149500000047580473 Despacho Despacho 24011821373899600000048414095 Sistema Sistema 24011908594841300000048490040 Intimação Intimação 24011821373899600000048414095 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24011910292524300000048499694 Manifestação Manifestação 24011918490912300000048520972 Intimação Intimação 24012512531475000000048763997 Sistema Sistema 24012512532221800000048763998 Diligência Diligência 24022117334690700000049957165 RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA NETO 2 Diligência 24022117334693300000049957170 RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA NETO 3 Diligência 24022117334696500000049957172 RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA NETO Diligência 24022117334700800000049957173 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24022211395420000000049993668 Ata da Audiência Ata da Audiência 24022910100254300000050263649 Sistema Sistema 24030410464379600000050484582 Sistema Sistema 24030413043770600000050502187 Despacho Despacho 24040922501541300000052116335 Intimação Intimação 24040922501541300000052116335 Sistema Sistema 24041111000580500000052305227 Intimação Intimação 24041111012732400000052305837 Sistema Sistema 24041111014138000000052305843 Manifestação Manifestação 24041111174325900000052308223 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041711272965000000052590952 Diligência Diligência 24042413492696800000052947519 Intimação Raimundo 0000832-64.2017 Diligência 24042413492701300000052947520 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24042511022276700000052995669 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 24050813433690600000053496047 Certidão Certidão 24070908494090700000056349856 declaração Informação 24070908494098700000056350214 Sistema Sistema 24070908502593100000056350696 Despacho Despacho 24071610514651300000056672552 Certidão Certidão 24080708570524300000057688441 prestação de serviços Certidão 24080708570532000000057688443 Sistema Sistema 24081412520108400000058034717 Despacho Despacho 24082019203960700000058183125 Despacho Despacho 24082019203960700000058183125 Manifestação Manifestação 24082110441184500000058316108 Manifestação Manifestação 24090310111200000000058957167 Certidão Certidão 24091108285562000000059332796 frequencia prestação de serviço Raimundo Pereira de Souza Neto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091108285568200000059332804 Certidão Certidão 24101108084829900000060853668 FREQUENCIA RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA NETO FREQUENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101108084834400000060853669 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101108104845000000060853672 Certidão Certidão 24112208290198100000062820913 frequencia Raimundo Pereira de Souza Neto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112208290202900000062820916 Sistema Sistema 24112510591471900000062919170 Sistema Sistema 24112510591471900000062919170 Manifestação Manifestação 24121111213400000000063807892 Certidão Certidão 24121310495556700000063887179 Frequencia (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121310495562200000063888405 Sistema Sistema 25031213481685400000067447749 Despacho Despacho 25031923332116100000067829171 Sistema Sistema 25032009270297700000067864428 Sistema Sistema 25032009270297700000067864428 MP Manifestação 25040912214500000000069084108 Sistema Sistema 25041107561396800000069086308 Despacho Despacho 25041420155154900000069115363 Sistema Sistema 25041512400829200000069285433 Sistema Sistema 25041512400829200000069285433 MP Manifestação 25050811465400000000070328514 Certidão Certidão 25060309474822100000071660350 frequencia prestação de serviços DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060309474834800000071660713 Sistema Sistema 25060309510305200000071660960 Sistema Sistema 25060309510305200000071660960 MP Manifestação 25060819223392100000071954139 Sistema Sistema 25060910235895400000071977748 PEDRO II -PI, 10 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
10/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:53
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:10
Juntada de documento comprobatório
-
11/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:43
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/05/2024 13:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:05
Audiência de Justificação designada para 07/05/2024 10:15 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
09/04/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:10
Audiência Preliminar não-realizada para 28/02/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
22/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 09:02
Audiência Preliminar designada para 28/02/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
19/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:44
Juntada de decisão
-
18/01/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:31
Expedição de .
-
02/12/2022 12:27
Expedição de .
-
09/08/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 07:58
Expedição de .
-
11/07/2022 10:00
Juntada de comprovante
-
09/05/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000832-64.2017.8.18.0065 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA NETO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 2 de maio de 2022 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
02/05/2022 14:32
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:31
Mov. [52] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:52
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 08:42
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/04/2022 15:24
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000832-64.2017.8.18.0065.5006
-
16/03/2022 08:52
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
-
15/03/2022 12:49
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000832-64.2017.8.18.0065.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
17/01/2022 13:51
Mov. [46] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA NETO
-
31/03/2021 10:35
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
31/03/2021 10:24
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
31/03/2021 10:24
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
25/02/2021 09:35
Mov. [42] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2021 12:38
Mov. [41] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
-
02/12/2020 15:49
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000832-64.2017.8.18.0065.5005
-
02/12/2020 15:49
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000832-64.2017.8.18.0065.5004
-
23/07/2020 14:11
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/07/2020 14:11
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
09/07/2020 12:14
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/06/2020 20:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000832-64.2017.8.18.0065.5003
-
17/06/2020 12:46
Mov. [34] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO *93.***.*80-10. (Vista ao Ministério Público)
-
05/05/2020 10:39
Mov. [33] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 10:38
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/05/2020 17:07
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
24/01/2020 11:09
Mov. [30] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª DRPC - Delegacia Regional de Piripiri
-
09/09/2019 10:56
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 14:11
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/04/2019 14:11
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
10/04/2019 10:59
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/04/2019 18:04
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000832-64.2017.8.18.0065.5002
-
15/02/2019 09:20
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao AVELAR MARINHO FORTES DO REGO *16.***.*48-49. (Vista ao Ministério Público)
-
15/02/2019 09:16
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
14/02/2019 14:12
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/02/2019 13:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
12/06/2018 10:58
Mov. [20] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª DRPC - Delegacia Regional de Piripiri
-
04/06/2018 10:19
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 11:20
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/05/2018 11:19
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
30/05/2018 11:18
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/05/2018 17:32
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000832-64.2017.8.18.0065.5001
-
28/05/2018 13:49
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO *95.***.*50-72. (Vista ao Ministério Público)
-
28/05/2018 13:48
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 13:34
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
28/05/2018 13:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/12/2017 09:08
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª DRPC - Delegacia Regional de Piripiri
-
07/07/2017 13:33
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 14:07
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/07/2017 14:06
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
06/07/2017 14:03
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
01/06/2017 10:02
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO *95.***.*50-72. (Vista ao Ministério Público)
-
26/04/2017 10:24
Mov. [4] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 10:23
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 10:44
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
07/04/2017 10:44
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007792-68.2018.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Alberto Jorge Rebelo Lima Junior
Advogado: Kaio Cesar Magalhaes Osorio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2019 11:23
Processo nº 0001693-48.2019.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Antonia Gecileuda Nascimento Freitas
Advogado: Jarbas Wallison Nunes Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2019 10:21
Processo nº 0007676-62.2018.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Wanderley Rodrigues da Silva
Advogado: Enedina Gizeli Albano Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2019 09:21
Processo nº 0018240-71.2016.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Antonio Henrique Fernandes da Rocha
Advogado: Jose Ferreira da Silva Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2016 08:10
Processo nº 0002676-13.2020.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Claudimar Evangelista Pontes Melo
Advogado: Kaic Pimentel Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 11:55