TJPI - 0829671-54.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829671-54.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Fornecimento] REQUERENTE: FF OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA REQUERENTE: MULTIPLA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS proposta por FF OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA em face de MULTIPLA ENGENHARIA LTDA.
No caso em análise, as partes processuais possuem sede no Estado de São Paulo-PI, sendo incontroverso que na época da celebração do contrato de empreitada nº 170B/006/2022, as partes aquiesceram que o foro competente para apurar qualquer litígio que surgisse a partir do supracitado contrato, seria o foro da Capital do Estado de São Paulo; Acerca da competência, tem-se que essa pode ser eleita pelas partes, conforme previsto no art. 63, do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
A validade da cláusula de eleição de foro é matéria, inclusive, já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal:" Súmula 335 - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato. " Estabelece o CPC que as partes contratuais podem eleger foro para resolução de futuros conflitos, sendo certo que sua abusividade pode ser reconhecida, de ofício, pelo magistrado, quando em benefício do réu.
Do mesmo modo, entende-se que o magistrado deve observar a cláusula de eleição de foro, sempre que a mesma não se mostrar abusiva Com efeito, entendo que não é nula ou abusiva a cláusula de eleição de Foro, nem mesmo sua alteração posteriormente e antes da propositura da presente ação, devendo ser mantida a mesma, considerando que não vislumbro prejuízo à parte autora, nem mesmo sua hipossuficiência.
Nesse sentido, mutatis mutandis, em casos semelhantes, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C PEDIDO INDENIZATÓRIO - CONTRATO DE FRANQUIA - RELAÇÃO DE CUNHO CONSUMERISTA - INOCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - PREVALÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. - Uma vez que relação jurídica estabelecida entre as partes não é tipicamente de consumo, haja vista que o agravante, no caso específico destes autos, não se enquadra no conceito previsto no caput do art. 2º, da Lei n . 8.078/90, incabível a fixação da competência com base em tal fundamento - A validade da cláusula de eleição de foro é matéria já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal: "Súmula 335 - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato." - Ausente dos autos qualquer indício de invalidade da cláusula de eleição de foro ou mesmo indicativo de que ela tenha gerado desigualdade entre as litigantes, deve prevalecer competência do foro eleito no contrato, respeitando-se a autonomia da vontade - Manutenção da decisão que se impõe.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 25777163820248130000 1 .0000.22.247552-7/002, Relator.: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 24/07/2024, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 25/07/2024).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ELEIÇÃO DE FORO - MANUTENÇÃO.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, inteligência do art. 63 do CPC. (TJ-MG - AI: 10000180966897002 MG, Relator: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 03/03/0020, Data de Publicação: 11/03/2020).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA .
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO.
VALIDADE - ESCOLHA DO FORO DE ELEIÇÃO PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR.
Se a cláusula de eleição do foro foi estabelecida sem ofensa aos imperativos legais e não traz prejuízos ao consumidor, que a escolheu, deve prevalecer. - Conflito negativo de competência julgado procedente. (TJ-MG - CC: 10000160591814000 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 18/10/2016, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2016).
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ORIGEM DO NEGÓCIO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE. É válida a cláusula de eleição de foro constante de contrato de compra e venda, quando o negócio entabulado entre as partes revela ter sido aceita de forma livre, pois nenhum obstáculo se apresentava para o cumprimento do contratado, em respeito à norma do art. 111 do CPC. (TJ-MG - AC: 10000200578276001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 18/06/2020, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/06/2020).
ISTO POSTO, pelas razões declinadas, com fundamento no § 3º do art.64, do CPC/15, declinar da competência territorial ao Juízo da Comarca de Capital do Estado de São Paulo-SP, devendo os autos serem remetidos para distribuição a uma das Varas Cíveis de Comarca da Capital de SÃO PAULO- SP.
Dê-se baixa na Distribuição com as cautelas de praxe, observando-se o procedimento legal em relação às custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:48
Declarada incompetência
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15/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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