TJPI - 0800351-51.2019.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800351-51.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Compulsando os autos verifico que se trata de Cumprimento de Sentença em razão disto, o Exequente afirma que se tornara credor do Executado pela quantia conforme Planilha de Cálculo anexa, que se encontra devidamente atualizada até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 21 de julho de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
29/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
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25/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 18:00
Processo Reativado
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25/05/2025 18:00
Processo Desarquivado
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24/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:59
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 30/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 09:17
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:26
Juntada de Ofício
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15/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/08/2020 09:16
Conclusos para despacho
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13/08/2020 09:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 10:07
Conclusos para despacho
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13/12/2019 10:07
Juntada de Certidão
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13/12/2019 10:06
Juntada de Certidão
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27/11/2019 11:44
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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19/11/2019 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIANA em 03/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 08:54
Juntada de Certidão
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31/05/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 15:04
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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23/05/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 10:45
Conclusos para despacho
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21/05/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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