TJPI - 0756764-89.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 16:32
Baixa Definitiva
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04/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:28
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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04/08/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 18:43
Decorrido prazo de ONOFRE SILVA MARQUES em 09/06/2022 23:59.
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15/07/2022 17:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOCA MARQUES- CAMARA MUNICIPAL em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:09
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:47
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/05/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0756764-89.2020.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0756764-89.2020.8.18.0000 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Luzilândia / Vara Única AGRAVANTE: Onofre Silva Marques ADVOGADO: Luciano Gaspar Falcão (OAB/PI n. 3.876) AGRAVADO: Município de Joca Marques – Câmara de Veradores do Município de Luzilândia ADVOGADA: Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro (OAB/PI n. 12.465) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
REJEIÇÃO DAS CONTAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JOCA MARQUES/PI. JULGAMENTO DAS CONTAS FUNDAMENTADO EM PARECER ELABORADO POR COMISSÃO COMPOSTA POR 3 (TRÊS) VEREADORES E SUBMETIDO AO PLENÁRIO DA CÂMARA.
AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. "PERICULUM IN MORA" FABRICADO OU PROVOCADO.
RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente agravo de instrumento, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter inalterada a decisão ora agravada". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e cinco do mês de abril aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (25/04 a 02/05/2022). -
05/05/2022 14:02
Conhecido o recurso de ONOFRE SILVA MARQUES - CPF: *03.***.*28-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2022 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/04/2022 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2022 06:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2021 10:57
Conclusos para o Relator
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07/12/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOCA MARQUES- CAMARA MUNICIPAL em 07/10/2021 23:59.
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25/08/2021 13:53
Juntada de Petição de outras peças
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21/05/2021 00:02
Decorrido prazo de ONOFRE SILVA MARQUES em 20/05/2021 23:59.
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19/04/2021 10:32
Expedição de intimação.
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19/04/2021 10:32
Expedição de intimação.
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03/10/2020 07:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 19:17
Conclusos para Conferência Inicial
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30/09/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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