TJPI - 0801089-42.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:58
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801089-42.2023.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Água Branca Endereço: adalberto santana, s/n, centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ Nome: DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ Endereço: RUA BOA ESPERANÇA, 560, COMPASA, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca da Comarca de ÁGUA BRANCA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DESPACHO-MANDADO Ante o oferecimento da denúncia, designo o dia 14.10.2025, às 10:00h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, na forma prevista no art. 78 da Lei nº 9.099/1995.
O ato será realizado mediante a utilização da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real Microsoft Teams, acessível pelo link: https://link.tjpi.jus.br/39776e Retifique-se a classe dos presentes autos para “10944 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo”; Cite(m)-se o(s) denunciado(s) por mandado, fornecendo-lhe(s) cópia da denúncia e cientificando-lhe(s) de que deverá comparecer à audiência acompanhado(s) de advogado, ou lhe(s) será nomeado defensor para a realização do ato.
Deverá, ademais, trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência.
Intimem-se a vítima (se houver), a Defensoria Pública — para o caso de o(s) denunciado(s) não ter(m) defensor constituído, o Ministério Público e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia.
Deve O(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA perquirir aos(as) intimados(as) se possuem número de telefone e/ou e-mail para que possam participar da audiência de forma remota (virtual).
Aqueles que tiverem condições de participar remotamente da audiência deverão acessar o link acima informado.
Quanto aos que não possuam meios de participar da audiência por meio remoto, deverão comparecer ao prédio da Vara Única da Comarca de Água Branca, de onde participarão do ato de forma presencial.
Este ato serve de expediente de comunicação processual.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071914480221700000041292470 TCO 3449 2023 Petição 23071914480231300000041292474 BOC 489 2023 Petição 23071914480246800000041292477 Certidão Certidão 23072414004879800000041465933 DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ Certidão 23072414004889600000041466737 Certidão Certidão 23072414020664200000041466744 Sistema Sistema 23072414031184100000041466754 Sistema Sistema 23092309374189300000044130831 Petição Petição 23100614531369200000044808434 Sistema Sistema 24020611191976100000049293927 Decisão Decisão 24030615403904600000049449237 Citação Citação 24041608491249900000052500479 Sistema Sistema 24041608492095500000052500480 Certidão de antecedentes criminais Certidão 24041609245728700000052505082 Diligência Diligência 24060411272906700000054701491 1052_240604222528_001 Diligência 24060411272912500000054701500 Manifestação Manifestação 24061210203897600000055094542 Intimação Intimação 24061813404364400000055386060 Resposta à acusação MANIFESTAÇÃO 24061818173831200000055402364 documento Domingos Pereira de Queiroz Procuração 24061818173857800000055402365 Manifestação Manifestação 24071112594346900000056504410 Sistema Sistema 24071208381915000000056536662 Sistema Sistema 24071208381915000000056536662 Cota Ministerial Cota Ministerial 24071621012645100000056727306 Sistema Sistema 24071622344280300000056728560 ÁGUA BRANCA-PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
27/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:01
Juntada de Petição de cota ministerial
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12/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:46
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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06/03/2024 15:40
Recebida a denúncia contra DOMINGOS PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: *84.***.*21-04 (AUTOR DO FATO)
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06/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 06:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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