TJPI - 0801170-70.2024.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801170-70.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FILOMENA DE SOUZA REU: BANCO DIGIO S.A.
ATO ORDINATÓRIO intimem-se às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem se ainda possuem provas a produzir, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
MIGUEL ALVES, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE DIAS FEITOSA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
02/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:42
Erro ou recusa na comunicação
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26/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:43
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:43
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801170-70.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FILOMENA DE SOUZA REU: BANCO DIGIO S.A.
ATO ORDINATÓRIO intimem-se às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem se ainda possuem provas a produzir, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
MIGUEL ALVES, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE DIAS FEITOSA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
21/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 11:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801170-70.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FILOMENA DE SOUZA REU: BANCO DIGIO S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há necessidade de falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC).
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial (art. 344, CPC).
Caso ocorra juntada de documentos na peça, nos moldes do artigo 336 do CPC ou alegada matéria enumerada no artigo 337 do CPC, desde já determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, rebater as preliminares ao mérito arguidas pelo requerido e/ou se manifestar sobre eventuais documentos juntados por esta.
Findados os expedientes supra, intimem-se às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem se ainda possuem provas a produzir, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
27/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:11
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:29
Outras Decisões
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29/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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02/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 01:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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