TJPI - 0023011-97.2013.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0023011-97.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍREU: MARIA CELIS PORTELLA NUNES DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se à correção da classe.
INTIME-SE a parte executada por seu advogado, para em 15 (quinze) dias pagar o montante de R$ 9.998,36 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), conforme discriminado em planilha id 64238049.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se a própria parte executada, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:05
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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11/12/2024 03:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:09
Expedição de Informações.
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12/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/10/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
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12/07/2022 08:58
Distribuído por dependência
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25/02/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-02-25.
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24/02/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-02-24
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24/02/2021 12:47
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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12/04/2019 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/04/2019 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/12/2018 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/12/2018 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2018 11:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/12/2018 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 10:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/02/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-02-16.
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15/02/2016 14:14
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-02-15
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15/02/2016 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/09/2015 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/06/2014 09:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/06/2014 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2014 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/11/2013 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/09/2013 11:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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30/09/2013 11:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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