TJPI - 0000013-21.2011.8.18.0039
1ª instância - 1ª Vara de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:45
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 16:25
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
04/05/2023 16:22
Juntada de documento comprobatório
-
04/05/2023 16:20
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
10/02/2023 14:40
Juntada de comprovante
-
19/12/2022 08:15
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
24/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:10
Juntada de comprovante
-
01/06/2022 11:29
Mov. [69] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
-
23/05/2022 12:54
Mov. [68] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
23/05/2022 12:54
Mov. [67] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/05/2022 19:55
Mov. [66] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-21.2011.8.18.0039.5007
-
09/05/2022 08:50
Mov. [65] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao silas sereno lopes. (Vista ao Ministério Público)
-
06/05/2022 06:00
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 05: 05/2022.
-
05/05/2022 18:10
Mov. [63] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
05/05/2022 00:00
Citação
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS Processo nº 0000013-21.2011.8.18.0039 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ANTONIO CARLOS SOARES CUNHA Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274), CAMILA NEIVA ALMINO(OAB/PIAUÍ Nº 13835)
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo o mérito da presente ação para CONDENAR ANTONIO CARLOS SOARES CUNHA, já qualificado, incurso no art. 302, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e obedecendo ao sistema trifásico do art. 68 do CP. a) Culpabilidade: normal para o tipo; b) Antecedentes Criminais: o acusado não é portador de maus antecedentes; c) Conduta Social: não há dados técnicos nos autos para avaliar-se; d) Personalidade: não há dados técnicos nos autos para avaliar-se; e) Motivos do crime: são os comuns ao tipo; f) Circunstâncias do crime: são normais do tipo penal; g) Consequências do crime: normais ao tipo; h) Comportamento da vítima: em nada influiu para o evento delituoso. Assim, consideradas as circunstâncias acima analisadas individualmente, estabeleço como necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 02 (dois) anos de detenção. Não vislumbro qualquer agravante, porém milita a favor do réu a circunstância atenuante da confissão (art. 65, inciso III, "d", do Código Penal), razão pela qual fixo, nesse momento, a pena em 2 (dois) anos de reclusão, tendo em vista que a pena fixada não pode ser inferior ao mínimo legal estabelecido no tipo penal, a teor da Súmula 231 do STJ. Considerando que o réu não possuía carteira de habilitação, incide nesse caso, o aumento de pena de um terço previsto no art. 302, §1º, I, do CTB, assim,torno a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONCRETA E DEFINITIVA DO CONDENADO EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO. Em atenção às mesmas circunstâncias do art. 59, já analisadas, deixo de aplicar pena pecuniária Regime de cumprimento Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o ABERTO (art. 59 c/c art. 33, ambos do Código Penal). Substituição da pena e suspensão condicional da pena Verifico que na situação em tela, torna-se cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em conformidade com o parecer ministerial, uma vez que o réu preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal e tendo em vista a declarada inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2003 pelo STF (HC nº 97.256/RS). Portanto, observado o disposto pelo artigo 44,§ 2º, 2ª parte e na forma dos artigos 45, § 1º e 46, todos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, a de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, por se revelarem as mais adequadas ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma de lhe promover a autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, com carga horária de 01 (uma) hora por dia, pelo tempo correspondente à condenação em pena privativa de liberdade, ficando o sentenciado desde já advertido do possível conversão desta em pena privativa de liberdade em caso de descumprimento das condições impostas. Em relação à prestação pecuniária o pagamento deverá ser equivalente a 03 (três) salários mínimos vigentes à época do fato delituoso, a ser depositada em conta judicial a ser informada na audiência admonitória, em favor da mãe da vítima.Deferida a substituição da pena resta prejudicada a análise da suspensão condicional da pena. Da liberdade para recorrer Por não subsistem neste momento os requisitos necessários da custódia cautelar, permito ao acusado recorrer em liberdade, conforme requerido em alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa. Reparação do dano Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, haja vista que não há nos autos elementos suficientes para dimensionar os prejuízos sofridos pela vítima e as condições econômicas do Réu, tampouco requerimento na exordial acusatória (vide: STJ; 6ª Turma; AgRg no AREsp 352104, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior). Da aplicação do disposto no art. 387, § 2o do CPP No caso em apreço, mesmo se detratando o tempo de prisão provisória do condenado, tal fato não afeta a indicação do regime inicial de cumprimento da reprimenda, devendo uma eventual possibilidade de progressão de regime ser analisada pelo juízo das execuções penais, após se verificar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. IV - PROVIMENTOS FINAIS Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a), em 04/05/2022, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado da presente decisão: a) Lancem- e o nome do condenado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado (em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral), comunicando as condenações, para cumprimento do disposto pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; c) Preencha-se o boletim individual e encaminhe-se ao órgão de estatística competente; d) Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP; e) Expeça-se guia de execução, encaminhando processo de execução a vara com competência para a matéria. Publique-se, com a entrega dessa em mão o diretor de secretaria (artigo 389 do Código de Processo Penal).
Registre-se.
Intimações necessárias, na forma da lei: Expedientes necessários. Cumpra-se. -
04/05/2022 10:07
Mov. [62] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 11:50
Mov. [61] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Memoriais
-
16/11/2021 16:21
Mov. [60] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/11/2021 16:19
Mov. [59] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 11:47
Mov. [58] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-21.2011.8.18.0039.5006
-
08/11/2021 12:34
Mov. [57] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 08: 11/2021 10:45 Sala de audiências.
-
08/11/2021 12:32
Mov. [56] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 08: 11/2021 10:45 Sala de audiências.
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03/11/2021 13:49
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:48
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:16
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-21.2011.8.18.0039.5005
-
03/11/2021 10:15
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-21.2011.8.18.0039.5004
-
30/10/2021 10:43
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000013-21.2011.8.18.0039.0003 - criado em: 29: 10/2021 13:41:53
-
29/10/2021 13:41
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000013-21.2011.8.18.0039.0003
-
20/09/2021 13:32
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000013-21.2011.8.18.0039.0004 - criado em: 20: 09/2021 11:29:28
-
20/09/2021 11:29
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000013-21.2011.8.18.0039.0004
-
20/09/2021 07:41
Mov. [47] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000013-21.2011.8.18.0039.0002 - criado em: 17: 09/2021 20:59:01
-
20/09/2021 06:13
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 09/2021.
-
17/09/2021 20:59
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000013-21.2011.8.18.0039.0002
-
17/09/2021 18:10
Mov. [44] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/09/2021 07:23
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
15/09/2021 23:43
Mov. [42] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-21.2011.8.18.0039.5003
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14/09/2021 14:19
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
14/09/2021 14:19
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
13/09/2021 10:39
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Karine Carvalho Leite da Costa Ribeiro
-
13/09/2021 08:59
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
13/09/2021 08:59
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Silvio Lira
-
13/09/2021 08:58
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Karine Carvalho Leite da Costa Ribeiro
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10/09/2021 15:11
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/09/2021 15:00
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:53
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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10/09/2021 14:49
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
10/09/2021 14:49
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
10/09/2021 14:45
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
10/09/2021 08:28
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:25
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
16/06/2020 10:45
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:28
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 12:05
Mov. [25] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/08/2018 13:06
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
31/07/2018 08:55
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 08:54
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/07/2018 20:31
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-21.2011.8.18.0039.5002
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28/05/2018 11:18
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Glécio Paulino. (Vista ao Ministério Público)
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11/05/2018 08:54
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 16:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/02/2018 16:39
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
27/02/2018 16:13
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000013-21.2011.8.18.0039.5001
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18/10/2017 08:42
Mov. [15] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS SOARES CUNHA
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17/10/2017 12:04
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000013-21.2011.8.18.0039.0001 sorteado para o oficial José de Ribamar Pereira da Silva.
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09/10/2017 09:53
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/10/2017 09:45
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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09/10/2017 09:44
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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21/07/2015 12:37
Mov. [10] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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18/03/2015 11:14
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
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28/03/2014 12:36
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
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28/03/2014 11:56
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento
-
28/02/2012 09:30
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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04/01/2012 13:12
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho em anexo.
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13/01/2011 10:06
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Processo movimentado por lote
-
12/01/2011 08:04
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/01/2011 14:04
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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11/01/2011 14:04
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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