TJPI - 0000280-81.2011.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:13
Juntada de Petição de certidão de custas
-
29/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000280-81.2011.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ARISMAR CARVALHO DE SOUSA DECISÃO Consta nos autos Diligência do Oficial de Justiça certificando que deixou de efetuar a citação, em razão da não localização do executado (id. 61294417); A parte exequente requereu a citação por edital (id. 73984079).
Posto isso, decido: Impende mencionar que a citação por edital é medida excepcional, deve ser a última forma de se realizar a citação do réu, só podendo ser realizada após o exaurimento de todos os meios possíveis de localização da parte requerida, através dos sistemas disponíveis (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020).
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital e determino: Proceda a serventia judicial com a busca de endereço atualizado da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) Recolher as custas das diligências referentes às consultas aos bancos de dados indicados, caso ainda não o tenha feito, sob pena de não realização da busca, conforme a Decisão nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR, o valor das custas em questão está inserido no Código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, e corresponde a cada consulta solicitada (uma para cada sistema: SISBAJUD e RENAJUD). ii.
Realizado o pagamento, proceda-se com a busca requerida.
Cumprida a diligência, sendo frutífera, expeça-se Mandado de Citação no endereço encontrado, nos termos do art. 701 do CPC.
Sendo infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. iii.
Caso não haja o pagamento, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
19/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:55
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
28/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ARISMAR CARVALHO DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 23:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 19:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 23:42
Distribuído por sorteio
-
24/06/2019 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 23:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/12/2017 16:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 11:27
[ThemisWeb] Audiência conciliação não-realizada para 2017-12-12 11:27 sala das audiencias.
-
20/11/2017 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 16:48
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-12-11 11:20 sala das audiencias.
-
21/02/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-21.
-
20/02/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2017 08:35
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/02/2017 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2016 13:00
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2016 12:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 12:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/05/2016 17:49
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-02.
-
29/04/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-29.
-
28/04/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2016 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/11/2015 15:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2015 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2015 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2014 16:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2014 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2013 07:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2013 17:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2012 17:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2012 16:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
04/02/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2011
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802196-67.2022.8.18.0031
Banco Pan
Manoel Nunes da Cunha Filho
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2023 17:56
Processo nº 0802196-67.2022.8.18.0031
Manoel Nunes da Cunha Filho
Banco Pan
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2022 15:40
Processo nº 0800423-16.2025.8.18.0149
Maria Djanira da Silva Santos
56.915.871 Matheus Keyller Tome
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2025 10:36
Processo nº 0807158-65.2024.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Magno Souza Lima Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 13:45
Processo nº 0800505-80.2022.8.18.0075
Maria de Lourdes Constancia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2022 16:25